2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
1062
Custas pela Embargada no importe de R$ 44,26, de logo
dispensadas, com fulcro no art. 790- A, inciso I, da CLT.
Ante o exposto, rejeito a preliminar de carência de ação; pronuncio
a prescrição quinquenal do direito de ação do Reclamante quanto a
créditos anteriores a 05/09/2012, exceto no que tange ao FGTS,
quando deverá ser observada a prescrição trintenária, e, por
Notifiquem-se as partes.
conseguinte, nos termos do inciso II, do art. 487, do novo CPC,
extingo o processo com julgamento do mérito no que tange aos
pleitos compreendidos no período prescrito, inclusive os pedidos
"B" e "D"; julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos da exordial,
para condenar os Reclamados a pagarem ao Reclamante, com
Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-se nos
autos principais.
juros e correção monetária, as parcelas deferidas na
fundamentação supra que integra este decisum como se aqui
estivesse literalmente transcrita. Deferida a gratuidade da justiçaao
Autor. A liquidação far-se-á por simples cálculo.Proceda a
Nada mais.
Secretaria a fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias. Determina-se, por fim, a realização de descontos a
título de Imposto de Renda na fonte, observada a legislação própria
Sentença
e a natureza das verbas fixadas. Oficie-se o INSS.O Reclamado
Processo Nº ET-0000700-96.2018.5.05.0028
EMBARGANTE
DORIVAL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO MEDEIROS BASTOS(OAB:
23675/BA)
EMBARGADO
JANDIRA MARIA RAMOS
GONCALVES
CONDOMÍNIO COSTA DO ATLÂNTICO deverá proceder à
retificação da data de admissão na CTPS do Reclamante, passando
a constar a data de 01/06/2005, sob pena de fazê-la a Secretaria da
Vara.Custas, pelos Reclamados, de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor arbitrado para
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRA MARIA RAMOS GONCALVES
este fim. Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso
voluntário. INTIMEM-SE AS PARTES."
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: ".
Sentença
Processo Nº ET-0000700-96.2018.5.05.0028
EMBARGANTE
DORIVAL JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO MEDEIROS BASTOS(OAB:
23675/BA)
EMBARGADO
JANDIRA MARIA RAMOS
GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL JOAQUIM DA SILVA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente decisum, como se nele integralmente transcrita,
e tendo em vista o que mais dos autos consta, resolve este Juízo
julgar PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados
determinando que sejam liberados do gravame os bens
discriminados na fundamentação supra.
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: ".
Custas pela Embargada no importe de R$ 44,26, de logo
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a
dispensadas, com fulcro no art. 790- A, inciso I, da CLT.
integrar o presente decisum, como se nele integralmente transcrita,
e tendo em vista o que mais dos autos consta, resolve este Juízo
julgar PROCEDENTES os Embargos de Terceiro ajuizados
determinando que sejam liberados do gravame os bens
discriminados na fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134885
Notifiquem-se as partes.