3164/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021
pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho por meio da
355
- VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DO AMARAL
Súmula 331, em seu item VI, atraindo a incidência do verbete nº 333
da aludida Corte: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LEGALIDADE (...) VI - A responsabilidade subsidiária do tomador
PODER JUDICIÁRIO
de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação
JUSTIÇA DO TRABALHO
referentes ao período da prestação laboral.
Em relação à reserva de plenário, não se cogita de processamento
do apelo por ofensa ao art. 97 da Constituição Federal ou
contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, tendo em vista que a
tese adotada foi sumulada pelo Pleno do C. TST.
Dessa forma, ficam afastadas as alegações da parte recorrente.
Denego seguimento.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 4a Região
ROT-0021982-94.2016.5.04.0221 - Gabinete da Vice-Presidência
Recurso de Revista
Recorrente(s): 1. VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DO AMARAL
CONCLUSÃO
2. DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Nego seguimento.
Advogado(a)(s): 1. EYDER LINI (RS - 15600)
Intime-se.
2. ANELISE TABAJARA MOURA (RS - 50574)
2. RODRIGO UNGARETTI TAVARES (RS - 77494)
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
/sdo
2. JESSICA DO ESTREITO MARIN (RS - 97645)
2. LUANA CASPARI (RS - 91752)
Recorrido(a)(s): Os mesmos
Advogado(a)(s): Os mesmos
Assinatura
Recurso de: VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DO AMARAL
PORTO ALEGRE, 12 de Fevereiro de 2021.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Processo Nº ROT-0021982-94.2016.5.04.0221
Relator
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
RECORRENTE
VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DO
AMARAL
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 15600/RS)
RECORRENTE
DELL COMPUTADORES DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUANA CASPARI(OAB: 91752/RS)
ADVOGADO
JESSICA DO ESTREITO MARIN(OAB:
97645/RS)
ADVOGADO
RODRIGO UNGARETTI
TAVARES(OAB: 77494/RS)
ADVOGADO
ANELISE TABAJARA MOURA(OAB:
50574/RS)
RECORRIDO
DELL COMPUTADORES DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
LUANA CASPARI(OAB: 91752/RS)
ADVOGADO
JESSICA DO ESTREITO MARIN(OAB:
97645/RS)
ADVOGADO
RODRIGO UNGARETTI
TAVARES(OAB: 77494/RS)
ADVOGADO
ANELISE TABAJARA MOURA(OAB:
50574/RS)
RECORRIDO
VICTOR AUGUSTO RODRIGUES DO
AMARAL
ADVOGADO
EYDER LINI(OAB: 15600/RS)
PERITO
ANGELO MARCELO ZANOTELLI
GABRIEL
análise do recurso.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Categoria Profissional Especial / Serviços de Telefonia ouTelegrafia.
Alegação(ões):
- violação dos arts. 227 e 818 da CLT e art. 373, I do CPC.
- divergência jurisprudencial.
Não admito o recurso de revista no item.
A decisão assim dispõe: "(...). Adotam-se, como razões de decidir,
os termos da sentença proferida em sede de embargos de
declaração, conforme se transcreve (id 506b73d): Ante a
controvérsia nos autos, incumbia à parte autora, nos termos dos
arts. 818 da CLT e 373, inciso I, do CPC, demonstrar que suas
atividades se equiparavam à função de telefonista, na forma do
Anexo II da NR-17 da Portaria 3.214/78 do MTE, ônus do que não
se desonera satisfatoriamente. Destaco que a confissão real do
autor, em seu depoimento, de que "era possível ver o ingresso de
ligações pelo telefone de mesa; [...]; que atendia carteira de
clientes, nos primeiros dois anos empresas porte médio e grande e
depois canais (intermediação para venda aos clientes finais revenda); que também fazia propostas e projetos durante a
jornada", assim como a testemunha Janice informa que "também
Intimado(s)/Citado(s):
- DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163105
fazia cotações para os clientes, e-mails e por vezes participava de
reuniões". Ademais, as testemunhas inquiridas divergem quanto ao