2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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respeitados por imposição legal, sob pena de não conhecimento do
Súmula nº 385, item I do TST e Lei nº 11.419/2006",
recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-65.2013.5.23.0002, SBDI-1,
"ROMPIMENTO DAS TRATATIVAS PRÉ-CONTRATUAIS -VÍCIO
DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1,
DE CONSENTIMENTO -ERRO ESSENCIAL SOBRE A PESSOA
DEJT: 19/02/2016.
DO CONTRATANTE -ART. 138 E 171 DO CÓDIGO CIVIL", "DA
Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do
INDENIZAÇÃO -Inexistência de dano indenizável. Ausência de
recurso.
comprovação. Parâmetros", "DA PENA DELITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ -
Recurso de: RENOVA ENERGIA S/A
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS", a parte não estabelece
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
o confronto analítico em relação à súmula e aos dispositivos de lei e
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
da Constituição Federal invocados, tampouco procede ao cotejo
análise do recurso.
analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
paradigmas trazidos à apreciação.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Assim, nego seguimento ao recurso.
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
CONCLUSÃO
Não admito o recurso de revista no item.
Nego seguimento.
Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de
Recurso de: LUIZ GALDINO DA SILVA NETO
prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da
análise do recurso.
Constituição Federal, art. 458 do CPC de 1973 (art. 489 do NCPC)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST.
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Não admito o recurso de revista no item.
Tempestividade
Observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Moral
Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Constituição Federal, art. 458 do CPC de 1973 (art. 489 do NCPC)
Material
e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST.
Processuais / Litigância de Má-Fé
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Não admito o recurso de revista no item.
Procuradores / Sucumbência / Honorários na Justiça do Trabalho
Segundo o art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei
Não admito o recurso de revista no item.
13.015/14, aplicável aos recursos interpostos de acórdãos
Segundo o art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei
publicados a partir de 22/09/14, não se recebe recurso de revista
13.015/14, aplicável aos recursos interpostos de acórdãos
que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que
publicados a partir de 22/09/14, não se recebe recurso de revista
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que
inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou
conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as
orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
A parte não observa o dispositivo consolidado em questão.
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
Ao abordar "INTEMPESTIVADE DO RECURSO ORDINÁRIO -
A parte não observa o dispositivo consolidado em questão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149558