3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
1909
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. HORAS IN ITINERE.
sobre o valor da condenação, majorado nesta instância, para
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO
R$80.000,00, pela ré.
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
1. O princípio processual da dialeticidade impõe que a
BELO HORIZONTE/MG, 17 de fevereiro de 2023.
fundamentação do recurso esteja calcada em argumentação lógica
que demonstre o desacerto da decisão impugnada. Trata-se de
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos.
2. O artigo 1010, caput e incisos II e III do CPC/15, dispõem: "A
apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau,
conterá: II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do
pedido de reforma ou de decretação de nulidade". Por sua vez, o
princípio da dialeticidade também é objeto da Súmula n. 422/TST.
3. O recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito para
justificar a reforma pretendida. Ou seja, o apelo deve atacar,
objetiva e analiticamente, os fundamentos adotados na decisão
recorrida, nos termos em que foi proposta, sob pena de a petição
recursal ser considerada inepta e, consequentemente, não ser
conhecida.
4. De oficio, não conheço do recurso ordinário da ré, quanto ao
tópico atinente às horas in itinere, por ausência de dialeticidade.
DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu dos
recurso ordinários interpostos pelo autor e pela ré, exceto quanto ao
tópico do recurso patronal atinente às horas in itinere, por ausência
de dialeticidade; no mérito, 1) sem divergência, negou provimento
ao recurso da ré; 2) unanimemente, deu provimento ao recurso do
autor para: a) afastar a aplicação da Lei n. 13.467/17, no que diz
respeito às normas de direito material; b) determinar que, a partir de
11/11/2017, é devida uma hora extra decorrente da supressão
parcial do intervalo intrajornada, com os reflexos em RSR, férias
acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescido da
indenização de 40%, devendo ser observados os demais
parâmetros fixados na origem para a apuração das horas extras
Processo Nº ROT-0010250-41.2022.5.03.0187
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECORRENTE
WAGNER NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
HELBERT LEOPOLDINO DE
ALMEIDA(OAB: 149936/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
RECORRIDO
WAGNER NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO
MOISES ESTEVAM(OAB: 103209/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO URBANO(OAB:
103419/MG)
ADVOGADO
HELBERT LEOPOLDINO DE
ALMEIDA(OAB: 149936/MG)
ADVOGADO
RICARDO CARDOSO DE LIMA
MAYER(OAB: 138081/MG)
RECORRIDO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER NASCIMENTO MORAIS
intervalares no período anterior a 11/11/2017; c) acrescer à
condenação o pagamento da diferença da Participação nos
Resultados relativa ao ano de 2018; d) excluir a condenação do
PODER JUDICIÁRIO
obreiro ao pagamento de honorários advocatícios; e) determinar
JUSTIÇA DO
que as horas in itinere são devidas por todo o período contratual; e
f) acrescer à condenação o pagamento de 40 minutos extras, por
dia trabalhado (20 minutos antes e 20 minutos após a jornada), pelo
PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
tempo à disposição, observados os mesmos parâmetros e reflexos
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. HORAS IN ITINERE.
fixados na origem para a apuração das horas in itinere. De oficio,
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO
determinou a correção de erro material constatado na sentença,
DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
quanto à indicação do ano na data da admissão, para pagamento
1. O princípio processual da dialeticidade impõe que a
do adicional de periculosidade, e na data inicial do pagamento do
fundamentação do recurso esteja calcada em argumentação lógica
adicional de insalubridade, para constar "2017" e "2019",
que demonstre o desacerto da decisão impugnada. Trata-se de
respectivamente. Custas processuais de R$1.600,00, calculadas
pressuposto extrínseco de admissibilidade dos recursos.
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