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TRT3 12/12/2022 -Pág. 10276 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022

10276

juntamente com as demais verbas rescisórias.

horário estipulado de aulas, totalizando, em média, duas horas-aula

§ 10 – Ocorrendo o previsto nesta cláusula, a resilição parcial

cada; um bootcamp período integral em três dias, com duração total

deverá ser procedida, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data

de 24h; uma viagem até a cidade de Uberlândia, para participar do

de efetiva diminuição, sob pena da multa prevista no § 8º, do art.

evento Cities, com duração total de 18h00 (contando tempo de

477, da CLT, salvo se utilizada a faculdade do parágrafo anterior,

deslocamento), sem nenhum auxílio financeiro para alimentação;

quando o prazo de trinta (30) dias começará a fluir ao término do

um startup weekend, evento presencial imersivo de 54h00; uma

período de suspensão…”. (grifos acrescidos).

reunião/convocação de colegiado num sábado, o equivale a 02

Cito também a Cláusula 36 da CCT/2015-2017, a qual preconiza

horas-aula, em média; uma participação no fórum gerencial 2020, o

que:

que equivale a 04 horas-aula; participação como mentor de

“De comum acordo entre as partes, pode ser aumentada, em cada

empresas apoiadas pela instituição, o que equivale a 12 horas-aula;

ano, por período não superior a 200 (duzentos) dias, em caráter

palestras para o curso de Nutrição com duração de 02h00; cinco

eventual e como aulas excedentes, em consonância com o disposto

participações do Observatório, evento que ocorre ao sábado com

no art. 321 da CLT, a carga horária semanal do mesmo professor,

cerca de 04 a 05h de duração, com demandas extras de preparar

observando-se, quanto ao período superior do mesmo ano ou que

materiais e conteúdo para recepção dos alunos do evento; atuação

permanecer em anos consecutivos, o disposto na Cláusula sobre

ativa na elaboração do novo PPC de cursos de publicidade e

Irredutibilidade deste Instrumento”.

propaganda, totalizando em média 30 horas-aula; organização de

O contexto fático probatório dos autos não demonstrou que as

duas “Semana da Comunicação” (Secom) em 2019 e 2021,

reduções da carga horária, incidentes no segundo semestre de

totalizando, 12 horas-aula; 29 orientações de projetos e TCC's com

2016 e nos anos de 2020 e 2021, tenham sido sequer objeto de

participações em bancas; 32 participações em bancas/pré-bancas,

acordo entre as partes. Também não demonstrou que a redução

totalizando 232 horas-aula. Por tais razões, postula as horas

resultou da diminuição do número de turmas, por queda ou

prestadas nos termos acima, com os reflexos.

ausência de matrículas, conforme descrito no § 1º da cláusula 32,

Por sua vez, a ré refuta os pleitos da inicial. Assegura que: o labor

encargo que incumbia à demandada (artigo 818, II, da CLT).

no Núcleo Docente Estruturante, se deu em caráter voluntário, sem

Considerando que há norma coletiva regulamentando de forma

pactuação quanto a valores, tendo o autor dispensado não mais do

mais benéfica a questão da alteração de carga horária do professor,

que 02 a 03h00 mensais; os encontros pedagógicos aos sábados

não se aplica à hipótese dos autos o entendimento jurisprudencial

não caracterizam trabalho efetivo nem a disposição e tinham

sedimentado na OJ 244 da SDI-1 do C. TST, imperando o disposto

duração aproximada de 2h/2h30 e dois deles ocorreram no período

no artigo 7º, XXVI, da CRFB.

alcançado pela prescrição quinquenal; a convocação para correção

Ante o exposto, tenho como configurada a alteração contratual

de prova do ENADE durou, no máximo, o equivalente a 06 horas-

unilateral lesiva ao reclamante, portanto, ilícita (artigo 468 da CLT).

aula; as reuniões docentes/colegiadas ou temas relacionados aos

Por conseguinte, nos limites do pedido e observados

cursos duravam de 50min a 1h, geralmente das 18h às 19h; das 26

exclusivamente os efeitos pecuniários do período imprescrito, defiro

reuniões, ao menos 08 ocorreram no período prescrito; o

o pedido de diferenças salariais pela redução da carga horária, no

“bootcamp” não caracteriza trabalho efetivo, tampouco tempo à

segundo semestre de 2016 e nos anos de 2020 e 2021, conforme

disposição, e sua duração efetiva foi de aproximadamente 05 horas-

se apurar, seguindo as estipulações traçadas nas CCTs, que tratam

aula por dia, em três dias; o “startup weekend” durou no máximo a

da “redução de carga horária”, previstas nas cláusulas trigésima,

36 horas-aula; a reunião/convocação de colegiado num sábado, que

trigésima primeira ou trigésima segunda a depender da vigência do

durou 50min/1h; a participação no fórum gerencial 2020 equivaleu a

instrumento normativo.

02 horas-aula; a participação como mentor totalizou no máximo 06
horas-aula; as participações no Observatório, que foram 03 no

Horas extras

período imprescrito, duraram 2h/3h em cada um deles; a atuação na

Afirma o reclamante que participou do Núcleo Docente Estruturante,

elaboração do novo PPC durou, no máximo, 15 horas-aula; a

de julho/17 a dezembro/18, perfazendo duas horas-aula semanais.

organização da “Semana da Comunicação” totalizou 06 horas-aula

Em acréscimo, sustenta que participou de: seis encontros

em reuniões; orientações de projetos, TCCs e participação em

pedagógicos aos sábados; uma correção de prova do ENADE que

bancas, o reclamante não dedicava mais do que 40/50min por

equivale a oito horas-aula; vinte e seis convocações para reuniões

semana, para cada orientação, pelo período total de seis meses e

docentes/colegiadas ou temas relacionados aos cursos, fora do

as participações em banca duravam em torno de 50min/1h cada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193187

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