3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
7167
Alega a impugnante que a liquidação se encontra incompleta já que
CORREA excluídos pelo perito ante a admissão posterior à data da
o débito apurado é de apenas um de seus devedores.
retirada do sócio.
Cabe esclarecer que os cálculos homologados ao ID aed88dc-
No Acórdão de ID 5281a4d (fls. 2329) foi conhecido o agravo de
referem-se apenas ao segundo reclamado JOSELITO
petição interposto pelo segundo reclamado JOSELITO
GONÇALVES BATISTA.
GONÇALVES BATISTA a fim de determinar a retificação do cálculo
A execução deverá prosseguir em relação à primeira reclamada já
pericial homologado de maneira a excluir da condenação que lhe
que os cálculos em relação à ela foram homologados ao ID
foi imposta as seguintes parcelas: a) as férias indenizadas devidas
aaa81d0 (fls.1850) e atualizados ao ID 4d24581 (fls. 2373).
aos seguintes substituídos: ANTONIO NAVES DE SOUZA,
VALOR RECONHECIDO PELO SEGUNDO RECLAMADO
FERNANDO BARBOSA DA CRUZ, LUCAS DUARTE TELES,
Alega a impugnante que o débito incontroverso reconhecido pelo
ORISMAR DA SILVA FEITOSA, RONALDO JOSÉ DA SILVA e
segundo reclamado deve ser agregado ao seu débito em virtude da
THAIS CRISTINA PEREIRA, como postulado; b) a multa de 40%
preclusão consumativa.
sobre o FGTS devida a todos os substituídos (pois devida apenas
Pois bem.
pela devedora principal e pelo terceiro executado).
Em sede de Embargos à Execução de IDed481c1 (fls. 2272) foi
Desta forma, não há que se falar em valor incontroverso a ser
determinada a retificação dos cálculos pelo perito em relação à
agregado aos cálculos em virtude da preclusão consumativa uma
responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado para:
vez que as decisões posteriores restringiram o valor do débito
a) excluir da apuração de todos os substituídos as parcelas objeto
apurado.
da condenação posteriores a 19/12/2014, a saber: aviso prévio
Sem razão.
indenizado, salários de janeiro, fevereiro e março de 2016, férias
proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário
FÉRIAS
proporcional, FGTS de novembro e dezembro de 2015 e multa do
Alega a impugnante que no Acórdão de ID 5281a4d foi determinado
artigo 477 da CLT;
a exclusão das férias sem fazer menção ao terço constitucional e as
b) excluir da apuração as férias indenizadas acrescidas de um terço
verbas restantes de 13º e férias decorrentes do aviso prévio e multa
dos seguintes substituídos: ANA MARIA DA SILVA; ANDRÉ LUIZ
do 467 da CLT sobre a parcela.
PAIXÃO ORNELAS; LENO SILVA CARDOSO; MAURO CESAR
Verifica-se que em sede de Embargos à Execução de IDed481c1
MOREIRA; VALQUÍRIA PEREIRA DA SILVA;
(fls. 2272) foi determinada a retificação dos cálculos pelo perito em
c) apurar as férias indenizadas acrescidas de um terço observando-
relação à responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado para:
se a proporção fixada, bem como a multa do artigo 467 sobre esta
apurar as férias indenizadas acrescidas de um terço observando-se
parcela, para os seguintes substituídos: ANTÔNIO NAVES DE
a proporção fixada, bem como a multa do artigo 467 sobre a
SOUZA (11/12 AVOS); BALTAZAR ZEFERINO TORRES (07/12
parcela.
AVOS); CLÉSIO PEREIRA DA MATA (02/12 AVOS); EDUARDO
No entanto, no acórdão ficou determinada a exclusão da
OLIVEIRA GONDIM DE JESUS (01/12 AVOS); FERNANDO
condenação as férias indenizadas devidas aos seguintes
BARBOSA DA CRUZ (09/12 AVOS); JEVERSON JOSÉ DA SILVA
substituídos: ANTONIO NAVES DE SOUZA, FERNANDO
(07/12 AVOS); JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO (01/12 AVOS);
BARBOSA DA CRUZ, LUCAS DUARTE TELES, ORISMAR DA
LUCAS DUARTE TELES (11/12 AVOS); LUIS EDUARDO SILVA
SILVA FEITOSA, RONALDO JOSÉ DA SILVA e THAIS CRISTINA
(04/12 AVOS); OMAR DE JESUS OLIVEIRA JERONIMO (01/12
PEREIRA.
AVOS); ORISMAR DA SILVA FEITOSA (12/12 AVOS); RICARDO
Assim, o acessório segue o principal.
VIEIRA DA SILVA - dois períodos: (12/12 AVOS) mais (01/12
Sem razão.
AVOS); RONALDO JOSÉ DA SILVA (11/12 AVOS); THAÍS
CONCLUSÃO
CRISTINA PEREIRA (09/12 AVOS); WEDMEY DA ROCHA SILVA
Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de
(02/12 AVOS);
liquidação aviada por ANDRÉ LUIZ PAIXÃO ORNELAS E
d) apurar a multa de 40% sobre os recolhimentos de FGTS do
OUTROS, nos termos da fundamentação supra, para, acolhê-la em
período de 27/05/2011 a 19/12 /2014, bem como a multa do artigo
parte, e determinar o prosseguimento da execução em relação aos
467 sobre esta verba, para todos os substituídos, ressalvados os
demais devedores.
substituídos JANAÍNA MICAELA SOUZA MORAES, KARINA
Custas processuais pelo Executado no valor de R$ 55,35, nos
APARECIDA DAMASCENO e MATHEUS LUCAS DA SILVA
termos do artigo 789-A, VII, da CLT.
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