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TRT3 29/08/2022 -Pág. 7167 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 29/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022

7167

Alega a impugnante que a liquidação se encontra incompleta já que

CORREA excluídos pelo perito ante a admissão posterior à data da

o débito apurado é de apenas um de seus devedores.

retirada do sócio.

Cabe esclarecer que os cálculos homologados ao ID aed88dc-

No Acórdão de ID 5281a4d (fls. 2329) foi conhecido o agravo de

referem-se apenas ao segundo reclamado JOSELITO

petição interposto pelo segundo reclamado JOSELITO

GONÇALVES BATISTA.

GONÇALVES BATISTA a fim de determinar a retificação do cálculo

A execução deverá prosseguir em relação à primeira reclamada já

pericial homologado de maneira a excluir da condenação que lhe

que os cálculos em relação à ela foram homologados ao ID

foi imposta as seguintes parcelas: a) as férias indenizadas devidas

aaa81d0 (fls.1850) e atualizados ao ID 4d24581 (fls. 2373).

aos seguintes substituídos: ANTONIO NAVES DE SOUZA,

VALOR RECONHECIDO PELO SEGUNDO RECLAMADO

FERNANDO BARBOSA DA CRUZ, LUCAS DUARTE TELES,

Alega a impugnante que o débito incontroverso reconhecido pelo

ORISMAR DA SILVA FEITOSA, RONALDO JOSÉ DA SILVA e

segundo reclamado deve ser agregado ao seu débito em virtude da

THAIS CRISTINA PEREIRA, como postulado; b) a multa de 40%

preclusão consumativa.

sobre o FGTS devida a todos os substituídos (pois devida apenas

Pois bem.

pela devedora principal e pelo terceiro executado).

Em sede de Embargos à Execução de IDed481c1 (fls. 2272) foi

Desta forma, não há que se falar em valor incontroverso a ser

determinada a retificação dos cálculos pelo perito em relação à

agregado aos cálculos em virtude da preclusão consumativa uma

responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado para:

vez que as decisões posteriores restringiram o valor do débito

a) excluir da apuração de todos os substituídos as parcelas objeto

apurado.

da condenação posteriores a 19/12/2014, a saber: aviso prévio

Sem razão.

indenizado, salários de janeiro, fevereiro e março de 2016, férias
proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário

FÉRIAS

proporcional, FGTS de novembro e dezembro de 2015 e multa do

Alega a impugnante que no Acórdão de ID 5281a4d foi determinado

artigo 477 da CLT;

a exclusão das férias sem fazer menção ao terço constitucional e as

b) excluir da apuração as férias indenizadas acrescidas de um terço

verbas restantes de 13º e férias decorrentes do aviso prévio e multa

dos seguintes substituídos: ANA MARIA DA SILVA; ANDRÉ LUIZ

do 467 da CLT sobre a parcela.

PAIXÃO ORNELAS; LENO SILVA CARDOSO; MAURO CESAR

Verifica-se que em sede de Embargos à Execução de IDed481c1

MOREIRA; VALQUÍRIA PEREIRA DA SILVA;

(fls. 2272) foi determinada a retificação dos cálculos pelo perito em

c) apurar as férias indenizadas acrescidas de um terço observando-

relação à responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado para:

se a proporção fixada, bem como a multa do artigo 467 sobre esta

apurar as férias indenizadas acrescidas de um terço observando-se

parcela, para os seguintes substituídos: ANTÔNIO NAVES DE

a proporção fixada, bem como a multa do artigo 467 sobre a

SOUZA (11/12 AVOS); BALTAZAR ZEFERINO TORRES (07/12

parcela.

AVOS); CLÉSIO PEREIRA DA MATA (02/12 AVOS); EDUARDO

No entanto, no acórdão ficou determinada a exclusão da

OLIVEIRA GONDIM DE JESUS (01/12 AVOS); FERNANDO

condenação as férias indenizadas devidas aos seguintes

BARBOSA DA CRUZ (09/12 AVOS); JEVERSON JOSÉ DA SILVA

substituídos: ANTONIO NAVES DE SOUZA, FERNANDO

(07/12 AVOS); JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO (01/12 AVOS);

BARBOSA DA CRUZ, LUCAS DUARTE TELES, ORISMAR DA

LUCAS DUARTE TELES (11/12 AVOS); LUIS EDUARDO SILVA

SILVA FEITOSA, RONALDO JOSÉ DA SILVA e THAIS CRISTINA

(04/12 AVOS); OMAR DE JESUS OLIVEIRA JERONIMO (01/12

PEREIRA.

AVOS); ORISMAR DA SILVA FEITOSA (12/12 AVOS); RICARDO

Assim, o acessório segue o principal.

VIEIRA DA SILVA - dois períodos: (12/12 AVOS) mais (01/12

Sem razão.

AVOS); RONALDO JOSÉ DA SILVA (11/12 AVOS); THAÍS

CONCLUSÃO

CRISTINA PEREIRA (09/12 AVOS); WEDMEY DA ROCHA SILVA

Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de

(02/12 AVOS);

liquidação aviada por ANDRÉ LUIZ PAIXÃO ORNELAS E

d) apurar a multa de 40% sobre os recolhimentos de FGTS do

OUTROS, nos termos da fundamentação supra, para, acolhê-la em

período de 27/05/2011 a 19/12 /2014, bem como a multa do artigo

parte, e determinar o prosseguimento da execução em relação aos

467 sobre esta verba, para todos os substituídos, ressalvados os

demais devedores.

substituídos JANAÍNA MICAELA SOUZA MORAES, KARINA

Custas processuais pelo Executado no valor de R$ 55,35, nos

APARECIDA DAMASCENO e MATHEUS LUCAS DA SILVA

termos do artigo 789-A, VII, da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187794

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