3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
7166
No Acórdão de ID 5281a4d (fls. 2329) foi conhecido o agravo de
petição interposto pelo segundo reclamado JOSELITO
MARCELO SOARES VIEGAS
GONÇALVES BATISTA a fim de determinar a retificação do cálculo
Juiz do Trabalho
pericial homologado de maneira a excluir da condenação que lhe
foi imposta as seguintes parcelas: a) as férias indenizadas devidas
UBERABA/MG, 29 de agosto de 2022.
aos seguintes substituídos: ANTONIO NAVES DE SOUZA,
FERNANDO BARBOSA DA CRUZ, LUCAS DUARTE TELES,
MARCELO SOARES VIEGAS
ORISMAR DA SILVA FEITOSA, RONALDO JOSÉ DA SILVA e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
THAIS CRISTINA PEREIRA, como postulado; b) a multa de 40%
sobre o FGTS devida a todos os substituídos (pois devida apenas
pela devedora principal e pelo terceiro executado).
Desta forma, não há que se falar em valor incontroverso a ser
agregado aos cálculos em virtude da preclusão consumativa uma
vez que as decisões posteriores restringiram o valor do débito
apurado.
Sem razão.
FÉRIAS
Alega a impugnante que no Acórdão de ID 5281a4d foi determinado
a exclusão das férias sem fazer menção ao terço constitucional e as
verbas restantes de 13º e férias decorrentes do aviso prévio e multa
do 467 da CLT sobre a parcela.
Verifica-se que em sede de Embargos à Execução de IDed481c1
Processo Nº ACC-0010895-36.2016.5.03.0168
AUTOR(A)
SINDICATO TRABALHADORES IND
DE ALIMENTACAO DE UBERABA
ADVOGADO
JOAO ANTONIO GOBBI(OAB:
163567/MG)
ADVOGADO
NIVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
60369/MG)
ADVOGADO
EDVALDO PEDRO DE ARAUJO(OAB:
64208/MG)
RÉU
LATICINIOS TAIGOR'S EIRELI
ADVOGADO
VIVIANE GONCALVES
SCHRANCK(OAB: 239743/SP)
RÉU
JOSELITO GONCALVES BATISTA
ADVOGADO
ALESSANDRA GONCALVES
BATISTA(OAB: 89887/MG)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES(OAB: 84131/MG)
RÉU
ALCIR IZE
ADVOGADO
VIVIANE GONCALVES
SCHRANCK(OAB: 239743/SP)
PERITO
WELBER FERNANDES SILVA
PERITO
EVANI JOSE DA SILVA JUNIOR
(fls. 2272) foi determinada a retificação dos cálculos pelo perito em
relação à responsabilidade subsidiária do segundo Reclamado para:
apurar as férias indenizadas acrescidas de um terço observando-se
a proporção fixada, bem como a multa do artigo 467 sobre a
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIR IZE
- JOSELITO GONCALVES BATISTA
- LATICINIOS TAIGOR'S EIRELI
parcela.
No entanto, no acórdão ficou determinada a exclusão da
condenação as férias indenizadas devidas aos seguintes
PODER JUDICIÁRIO
substituídos: ANTONIO NAVES DE SOUZA, FERNANDO
JUSTIÇA DO
BARBOSA DA CRUZ, LUCAS DUARTE TELES, ORISMAR DA
SILVA FEITOSA, RONALDO JOSÉ DA SILVA e THAIS CRISTINA
PEREIRA.
INTIMAÇÃO
Assim, o acessório segue o principal.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16880d7
Sem razão.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Vistos
Diante do exposto, conheço da impugnação à sentença de
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
liquidação aviada por ANDRÉ LUIZ PAIXÃO ORNELAS E
OUTROS, nos termos da fundamentação supra, para, acolhê-la em
ANDRÉ LUIZ PAIXÃO ORNELAS E OUTROS. apresentou
parte, e determinar o prosseguimento da execução em relação aos
impugnação à sentença de liquidação (ID 3e913f8), alegando
demais devedores.
incorreções nos cálculos retificados pelo perito.
Custas processuais pelo Executado no valor de R$ 55,35, nos
Manifestação do segundo executado (ID 2e0c003).
termos do artigo 789-A, VII, da CLT.
Decido.
Intimem-se as partes.
MÉRITO
Nada mais.
DÉBITO APURADO SOMENTE DE UM DOS DEVEDORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187794