3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2705
R$1.556,13 em 03/08/2021 (comprovante de fl. 1396 - ID.
I - RELATÓRIO
b3ad666).
MANPOWER STAFFING LTDA.opõe Embargos à Execução pelas
Assim sendo, aprovo a atualização de fls. 1525/1527 - ID. 5767b5e,
razões expostas na petição de fls. 1486/1491 (ID.69212cf). Junta
e fixo o valor da execução em R$58.298,29, atualizado até
aos autos os os cálculos de fls. 1492/1512 (ID. 0c196a1).
30/04/2022.
Intimada, a exequente deixou o prazo transcorrer in albis.
Proceda-se à consulta dos saldos dos depósitos recursais e
Retificação da atualização anterior apresentada pela SECJ às fls.
judiciais efetuados nos presentes autos.
1525/1527 (ID. 5767b5e).
Intimadas, as partes deixaram o prazo transcorrer in albis.
III – DISPOSITIVO
É o relatório.
Deixo de conhecer dos Embargos à Execução quanto aos
honorários periciais e contribuições previdenciárias recolhidas, por
II - FUNDAMENTAÇÃO
perda de objeto. Conheço do embargos à execução quanto aos
ADMISSIBILIDADE
demais temas e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade das medidas
Aprovo a atualização de fls. 1525/1527 - ID. 5767b5e apresentada
processuais, conheço dos Embargos à Execução.
pela SECJ, e fixo o valor da execução em R$58.298,29, atualizado
Importa consignar que a SECJ retificou seus cálculos, acolhendo a
até 30/04/2022.
insatisfação dos embargos quanto aos honorários periciais e às
Proceda-se à consulta dos saldos dos depósitos recursais e
contribuições previdenciárias recolhidas.
judiciais efetuados nos presentes autos.
Declaro, por conseguinte a perda do objeto das referidas
Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante do decisum.
pretensões.
Custas pela executada, no importe de R$ 44,26, conforme dispõe o
Passo a analisar, portanto, tudo aquilo que não foi modificado.
artigo 789-A da CLT.
MÉRITO
Intimem-se as partes.
PJE-CALC. ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020
BELO HORIZONTE/MG, 11 de maio de 2022.
Aduz a exequente que o expert descumpriu a disposição do CSJT
no tocante à ausência de juntada dos cálculos no PJe-Calc.
HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Contudo, sem razão.
Isto porque o referido ato alterou o § 6º do art. 22 da Resolução
CSJT nº 185/2017, que impôs aos peritos a obrigatoriedade de
Processo Nº ATSum-0011213-57.2015.5.03.0005
AUTOR
EMMANUELLE DE PAULA SILVA
ADVOGADO
FABIA MARQUES MACHADO(OAB:
141874/MG)
RÉU
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
BENEDICTO CELSO BENICIO
JUNIOR(OAB: 99830/MG)
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
apresentação dos cálculos periciais no PJe-Calc apenas às
liquidações de sentença iniciadas a partir de 01.01.2021, o que não
é o caso dos autos.
O adequação do laudo pericial de fls. 1214/1226 (ID. f769eec) foi
apresentada pelo perito em 07/12/2020. Tratam-se os cálculos de
fls. 1343/1352 (ID. 02ddf58) de mera atualização dos cálculos dos
cálculos anteriores.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE DE PAULA SILVA
Os cálculos da SECJ de fls. 1456/1457 (ID. 646dad1) tratam-se de
compensação e atualização dos cálculos do perito, e os de fls.
1525/1527 (ID. 5767b5e), de retificação dos cálculos anteriores.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Assim, em que pese ser possível a inclusão dos cálculos no PJeCalc a qualquer momento, não há obrigatoriedade para tanto no
presente caso.
Julgo improcedente a embargos no ponto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae75b1
VALOR LEVANTADO PELO RECLAMANTE
proferida nos autos.
A embargante alega que entende correto a título de saldo
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
remanescente da presente execução, o valor de R$23.789,15,
conforme planilha de fl. 1492:
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