3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
5899
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 4ª EXECUTADA
o prazo legalmente estabelecido.
Pugna a 4ª executada seja concedida medida cautelar de urgência,
Nesses termos, não merece reparo a decisão de origem que, em
determinando-se a suspensão da execução. Sustenta que a
razão da intempestividade (preclusão temporal) deixou de conhecer
penhora do auxílio emergencial constitui nulidade absoluta, por se
do apelo.
tratar de verba de natureza alimentar, e por se encontrar em estado
No que tange à multa por litigância de má-fé, observa-se que esta
de miserabilidade. Assim, pugna pela liberação dos valores
foi aplicada apenas em desfavor da 7ª executada, Gilcilene Pereira,
bloqueados.
não sendo estendida à ora agravante, Gislene Pereira. Desse
Ao exame.
modo, falta interesse recursal à 5ª executada no aspecto, pois não
Conforme consta dos autos, a agravante tem como procurador
tem legitimidade para defender, em nome próprio, de direito alheio.
constituído nos autos o Dr. Vandeir Eustáquio de Melo (OAB/MG
Nego provimento.
61909).
Referido procurador teve ciência da penhora de valores de
titularidade da agravante por meio da publicação do despacho de
fls. 546 na data de 07/07/2021 (quarta-feira), conforme se verifica
na aba de expedientes do processo eletrônico.
Sendo assim, o prazo para a oposição os embargos à execução
teve início em 08/07/2021 (quinta-feira), com prazo final em
14/07/2021 (quarta-feira).
No entanto, foram opostos os embargos à execução na data de
21/07/2021 (quarta-feira), vide ID 7aaef8f, quando já extrapolado o
prazo legalmente estabelecido de 5 dias úteis.
Assim, não merece reparo a decisão de origem que, em razão da
Acórdão
intempestividade, deixou de conhecer do apelo.
Por estes fundamentos, nego provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 5ª EXECUTADA
Fundamentos pelos quais
Pugna a 5ª executada sejam apreciadas suas alegações tendo em
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
vista que o valor penhorado refere-se a auxílio emergencial. Assim,
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
requer a anulação da penhora e liberação dos valores. Ainda,
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro (em substituição a
requer a reforma da r. sentença quanto à aplicação da multa por
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon),
litigância de má-fé. Argumenta que em momento algum teve a
presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget,
intenção de se configurar resistência injustificada à execução, nos
representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
termos do art. 774, II do CPC, pois relatou que já haviam outros
votos do Exmo. Juiz convocado Marcelo Segato Morais
bens penhorados,inclusive de outras partes rés e que o bem de sua
(substituindo a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares
propriedade continuava com restrições.
Fenelon) e do Exmo. Juiz convocado Marco Túlio Machado Santos
Ao exame.
(substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues
Conforme consta dos autos, a 5ª executada tem como procurador
Filho), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu
constituído nos autos o Dr. Salatiel Gontijo Fernandes (OAB/MG
do agravo de petição interposto pela 4ª executada, VANDA MARIA
59929), que teve ciência da penhora de valores de titularidade da
RABELO PEREIRA, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe
agravante por meio da publicação do despacho de fls. 546 na data
provimento.
de 07/07/2021 (quarta-feira), conforme aba de expedientes do
Unanimemente, conheceu do agravo de petição interposto pela 5ª
processo eletrônico.
executada, GISLENE PEREIRA, e, no mérito, sem divergência,
Sendo assim, o prazo para a 5ª executada apresentar os embargos
negou-lhe provimento.
à execução teve início em 08/07/2021 (quinta-feira), com prazo final
Custas, pelas executadas, de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso IV, da
em 14/07/2021 (quarta-feira).
CLT), isento na forma do art. 790-A, I, da CLT.
No entanto, os embargos à execução de ID 5bfe300 somente foram
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.
opostos na data de 16/07/2021 (sexta-feira), quando já extrapolado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511