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TRT3 23/11/2021 -Pág. 5899 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021

5899

AGRAVO DE PETIÇÃO DA 4ª EXECUTADA

o prazo legalmente estabelecido.

Pugna a 4ª executada seja concedida medida cautelar de urgência,

Nesses termos, não merece reparo a decisão de origem que, em

determinando-se a suspensão da execução. Sustenta que a

razão da intempestividade (preclusão temporal) deixou de conhecer

penhora do auxílio emergencial constitui nulidade absoluta, por se

do apelo.

tratar de verba de natureza alimentar, e por se encontrar em estado

No que tange à multa por litigância de má-fé, observa-se que esta

de miserabilidade. Assim, pugna pela liberação dos valores

foi aplicada apenas em desfavor da 7ª executada, Gilcilene Pereira,

bloqueados.

não sendo estendida à ora agravante, Gislene Pereira. Desse

Ao exame.

modo, falta interesse recursal à 5ª executada no aspecto, pois não

Conforme consta dos autos, a agravante tem como procurador

tem legitimidade para defender, em nome próprio, de direito alheio.

constituído nos autos o Dr. Vandeir Eustáquio de Melo (OAB/MG

Nego provimento.

61909).
Referido procurador teve ciência da penhora de valores de
titularidade da agravante por meio da publicação do despacho de
fls. 546 na data de 07/07/2021 (quarta-feira), conforme se verifica
na aba de expedientes do processo eletrônico.
Sendo assim, o prazo para a oposição os embargos à execução
teve início em 08/07/2021 (quinta-feira), com prazo final em
14/07/2021 (quarta-feira).
No entanto, foram opostos os embargos à execução na data de
21/07/2021 (quarta-feira), vide ID 7aaef8f, quando já extrapolado o
prazo legalmente estabelecido de 5 dias úteis.
Assim, não merece reparo a decisão de origem que, em razão da

Acórdão

intempestividade, deixou de conhecer do apelo.
Por estes fundamentos, nego provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA 5ª EXECUTADA

Fundamentos pelos quais

Pugna a 5ª executada sejam apreciadas suas alegações tendo em

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão

vista que o valor penhorado refere-se a auxílio emergencial. Assim,

ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do

requer a anulação da penhora e liberação dos valores. Ainda,

Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro (em substituição a

requer a reforma da r. sentença quanto à aplicação da multa por

Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon),

litigância de má-fé. Argumenta que em momento algum teve a

presente a Exma. Procuradora Júnia Castelar Savaget,

intenção de se configurar resistência injustificada à execução, nos

representante do Ministério Público do Trabalho, computados os

termos do art. 774, II do CPC, pois relatou que já haviam outros

votos do Exmo. Juiz convocado Marcelo Segato Morais

bens penhorados,inclusive de outras partes rés e que o bem de sua

(substituindo a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares

propriedade continuava com restrições.

Fenelon) e do Exmo. Juiz convocado Marco Túlio Machado Santos

Ao exame.

(substituindo o Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues

Conforme consta dos autos, a 5ª executada tem como procurador

Filho), JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu

constituído nos autos o Dr. Salatiel Gontijo Fernandes (OAB/MG

do agravo de petição interposto pela 4ª executada, VANDA MARIA

59929), que teve ciência da penhora de valores de titularidade da

RABELO PEREIRA, e, no mérito, sem divergência, negou-lhe

agravante por meio da publicação do despacho de fls. 546 na data

provimento.

de 07/07/2021 (quarta-feira), conforme aba de expedientes do

Unanimemente, conheceu do agravo de petição interposto pela 5ª

processo eletrônico.

executada, GISLENE PEREIRA, e, no mérito, sem divergência,

Sendo assim, o prazo para a 5ª executada apresentar os embargos

negou-lhe provimento.

à execução teve início em 08/07/2021 (quinta-feira), com prazo final

Custas, pelas executadas, de R$ 44,26 (art. 789-A, inciso IV, da

em 14/07/2021 (quarta-feira).

CLT), isento na forma do art. 790-A, I, da CLT.

No entanto, os embargos à execução de ID 5bfe300 somente foram

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2021.

opostos na data de 16/07/2021 (sexta-feira), quando já extrapolado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511

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