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TRT3 04/06/2021 -Pág. 770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3238/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Junho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

770

ADVOGADO
Processo Nº AP-0010488-35.2019.5.03.0003
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA SILVA DINIZ(OAB:
171669/MG)
AGRAVADO
RODRIGO EUSTAQUIO DOS
SANTOS
AGRAVADO
RAFAELA GIRARDI VILELA
AGRAVADO
PEDRO RESENDE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VIVIAN FERNANDES LAMOUNIER
DA FONSECA(OAB: 138579/MG)
ADVOGADO
CLARISSA DE OLIVEIRA(OAB:
133596/MG)
AGRAVADO
CANAA ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA SILVA DINIZ(OAB:
171669/MG)

ALINE CRISTINA SILVA DINIZ(OAB:
171669/MG)
RODRIGO EUSTAQUIO DOS
SANTOS
RAFAELA GIRARDI VILELA
PEDRO RESENDE FERREIRA DA
SILVA
VIVIAN FERNANDES LAMOUNIER
DA FONSECA(OAB: 138579/MG)
CLARISSA DE OLIVEIRA(OAB:
133596/MG)
CANAA ESTRUTURAS METALICAS
LTDA
ALINE CRISTINA SILVA DINIZ(OAB:
171669/MG)

AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- CANAA ESTRUTURAS METALICAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RESENDE FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

DECISÃO - A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

JUSTIÇA DO

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos e, no
mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para,

DECISÃO - A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos e, no
mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para,
concedendo efeito modificativo ao julgado, alterar o v. acórdão (ID
2c3580a) a fim de manter o sócio retirante executado Francisco de
Assis de Oliveira Silva para responder pelo pagamento do FGTS no
período de 01/03 a 20/06/2017 contidas no título exequendo,
conforme a presente fundamentação, determinando a manutenção
da penhora realizada (ID eb5c881) via SISBAJUD somente no

concedendo efeito modificativo ao julgado, alterar o v. acórdão (ID
2c3580a) a fim de manter o sócio retirante executado Francisco de
Assis de Oliveira Silva para responder pelo pagamento do FGTS no
período de 01/03 a 20/06/2017 contidas no título exequendo,
conforme a presente fundamentação, determinando a manutenção
da penhora realizada (ID eb5c881) via SISBAJUD somente no
importe atualizado de responsabilidade deste, autorizando-se o
levantamento do gravame sobre o excedente, conforme se apurar
pelo MM. Juízo de origem; custas inalteradas.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2021.

importe atualizado de responsabilidade deste, autorizando-se o
levantamento do gravame sobre o excedente, conforme se apurar

ADRIANA FRANCA MARQUES

pelo MM. Juízo de origem; custas inalteradas.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de junho de 2021.

ADRIANA FRANCA MARQUES

Processo Nº AP-0010488-35.2019.5.03.0003
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167734

Processo Nº AP-0010488-35.2019.5.03.0003
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA SILVA DINIZ(OAB:
171669/MG)
AGRAVADO
RODRIGO EUSTAQUIO DOS
SANTOS
AGRAVADO
RAFAELA GIRARDI VILELA
AGRAVADO
PEDRO RESENDE FERREIRA DA
SILVA

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