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TRT3 22/12/2020 -Pág. 617 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/12/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3127/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020

617

Multa de 40% do FGTS;

Multa do art. 477, § 8º, da CLT;

Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.

Processo Nº ATOrd-0010170-77.2020.5.03.0048
AUTOR
NATHANAEL PEREIRA PESSOA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO ESPELHO DE
AQUINO(OAB: 94924/MG)
ADVOGADO
MARIA EUGENIA BORGES DE
AQUINO(OAB: 199279/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE TAPIRA
RÉU
MAIS CONCRETO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
IZANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
179958/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

Deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.

- NATHANAEL PEREIRA PESSOA

Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Liquidação por simples cálculo, os quais deverão seguir os
parâmetros constantes na fundamentação, a qual faz parte dessa

INTIMAÇÃO

decisão.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8146e6
proferida nos autos.
SENTENÇA

Ficam autorizados eventuais descontos fiscais e previdenciários,
nos termos da fundamentação.

RELATÓRIO

Juros e correção monetária na forma da fundamentação.

NATHANAEL PEREIRA PESSOA ajuizou a presente reclamação
trabalhista contra MAIS CONCRETO ENGENHARIA LTDA e
MUNICÍPIO DE TAPIRA, pelas razões expostas na petição inicial,

Custas, pela reclamada, no importe de R$30,00, calculadas sobre a

deduzindo os pedidos ali constantes. Atribuiu à causa o valor de R$

condenação, ora arbitrada em R$1.500,00. Valor provisório, sujeito

8.345,09. Juntou procuração e documentos.

a alteração.

Conciliação rejeitada.
Intimem-se as partes.

Os reclamados foram devidamente notificados. Todavia apenas o
Desnecessária a intimação da União.

primeiro reclamado apresentou defesa escrita na modalidade de
contestação impugnando, no mérito, os pedidos com os argumentos
ali expostos. A contestação veio acompanhada de documentos. De

Cumpra-se após o trânsito em julgado.

acordo com a certidão de ID. bbf0637 - Pág. 1, o segundo
reclamado embora notificado por duas vezes não apresentou
defesa.

Sentença assinada na forma da lei.
ARAXA/MG, 22 de dezembro de 2020.
As partes manifestaram desinteresse na prova oral.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 160948

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