3127/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020
617
Multa de 40% do FGTS;
Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo.
Processo Nº ATOrd-0010170-77.2020.5.03.0048
AUTOR
NATHANAEL PEREIRA PESSOA
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO ESPELHO DE
AQUINO(OAB: 94924/MG)
ADVOGADO
MARIA EUGENIA BORGES DE
AQUINO(OAB: 199279/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE TAPIRA
RÉU
MAIS CONCRETO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
IZANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
179958/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
- NATHANAEL PEREIRA PESSOA
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Liquidação por simples cálculo, os quais deverão seguir os
parâmetros constantes na fundamentação, a qual faz parte dessa
INTIMAÇÃO
decisão.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8146e6
proferida nos autos.
SENTENÇA
Ficam autorizados eventuais descontos fiscais e previdenciários,
nos termos da fundamentação.
RELATÓRIO
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
NATHANAEL PEREIRA PESSOA ajuizou a presente reclamação
trabalhista contra MAIS CONCRETO ENGENHARIA LTDA e
MUNICÍPIO DE TAPIRA, pelas razões expostas na petição inicial,
Custas, pela reclamada, no importe de R$30,00, calculadas sobre a
deduzindo os pedidos ali constantes. Atribuiu à causa o valor de R$
condenação, ora arbitrada em R$1.500,00. Valor provisório, sujeito
8.345,09. Juntou procuração e documentos.
a alteração.
Conciliação rejeitada.
Intimem-se as partes.
Os reclamados foram devidamente notificados. Todavia apenas o
Desnecessária a intimação da União.
primeiro reclamado apresentou defesa escrita na modalidade de
contestação impugnando, no mérito, os pedidos com os argumentos
ali expostos. A contestação veio acompanhada de documentos. De
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
acordo com a certidão de ID. bbf0637 - Pág. 1, o segundo
reclamado embora notificado por duas vezes não apresentou
defesa.
Sentença assinada na forma da lei.
ARAXA/MG, 22 de dezembro de 2020.
As partes manifestaram desinteresse na prova oral.
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160948