3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
6599
no respectivo recurso, concede-se à requerente/empresa o prazo
De início, porque atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos
preclusivo de 45 dias corridos, contados da data do
dos recursos, recebe-se o recurso ordinário interposto.
requerimento, visando a ultimação da negociação mencionada,
No que respeita ao pedido de suspensão, de fato, considerando que
sem prejuízo da concessão de prazo ao requerente/empregado
a presente Ação de Homologação Extrajudicial foi julgada extinta,
para manifestação sobre o recurso interposto.
inclusive sob o fundamento de se tratar de proposta coletiva de
Via de consequência, intime-se o requerente/empregado para se
mera adesão, a ocorrência de acordo coletivo versando sobre o
manifestar, no prazo de 08 dias, sobre o recurso interposto.
pagamento das referidas horas constitui causa prejudicial à
Findo o prazo concedido à empresa/requerente, sem notícias no
tramitação do presente feito, visto que, uma vez efetivado o acordo,
processo do ajuste mencionado, remetam-se os autos ao Eg.
o recurso interposto pela empresa perderá o seu objeto, carecendo
TRT/3ªRegião para apreciação do recurso, com as cautelas de
a recorrente de interesse processual ou desistência do recurso.
praxe e costume.
Ademais, preleciona o artigo 3º do CPC, que "O Estado promoverá,
Intimem-se.
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§2º), ao
passo que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
GUANHAES/MG, 08 de outubro de 2020.
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
inclusive no curso do processo judicial” (§3º), de modo que as
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
iniciativas visando a prevenção ou solução consensual dos conflitos
devem ser incentivadas, ainda que praticadas externamente.
Processo Nº HTE-0011379-52.2020.5.03.0090
REQUERENTES
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
REQUERENTES
MARCIO EUSTAQUIO RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS VICTOR SILVA
COSTA(OAB: 174210/MG)
Nesse contexto, tendo em vista os princípios da economia e
celeridade processual, assim como o da conciliação que norteiam o
processo do trabalho e que o não deferimento do pedido em
questão poderá ensejar a inutilidade do provimento a ser exarado
no respectivo recurso, concede-se à requerente/empresa o prazo
preclusivo de 45 dias corridos, contados da data do
Intimado(s)/Citado(s):
requerimento, visando a ultimação da negociação mencionada,
- MARCIO EUSTAQUIO RAMOS
sem prejuízo da concessão de prazo ao requerente/empregado
para manifestação sobre o recurso interposto.
Via de consequência, intime-se o requerente/empregado para se
PODER JUDICIÁRIO
manifestar, no prazo de 08 dias, sobre o recurso interposto.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Findo o prazo concedido à empresa/requerente, sem notícias no
processo do ajuste mencionado, remetam-se os autos ao Eg.
TRT/3ªRegião para apreciação do recurso, com as cautelas de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c5b63e
praxe e costume.
Intimem-se.
proferida nos autos.
Vistos os autos.
GUANHAES/MG, 08 de outubro de 2020.
Nada obstante a interposição do recurso ordinário, postula a
empresa/requerente a suspensão do presente feito, pelo prazo de
45 dias, postergando o Juízo de admissibilidade do recurso,
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
sustentando que se encontra em vias de negociação de proposta de
pagamento das horas de trajeto (objeto da presente ação) com o
Sindicato da categoria, com previsão de realização de assembleia
ainda neste mês.
Sustenta, ainda, que caso a proposta ajustada com o Sindicato seja
aprovada, os efeitos seriam semelhantes ao que ocorreria com a
homologação da presente transação.
Examina-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157626
Processo Nº HTE-0011379-52.2020.5.03.0090
REQUERENTES
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
REQUERENTES
MARCIO EUSTAQUIO RAMOS
ADVOGADO
MATHEUS VICTOR SILVA
COSTA(OAB: 174210/MG)