3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
ADVOGADO
aprovada, os efeitos seriam semelhantes ao que ocorreria com a
homologação da presente transação.
Examina-se.
6598
THAMIRES CARIA FERREIRA
SIQUEIRA(OAB: 160869/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RODRIGUES COSTA
De início, porque atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos
dos recursos, recebe-se o recurso ordinário interposto.
No que respeita ao pedido de suspensão, de fato, considerando que
PODER JUDICIÁRIO
a presente Ação de Homologação Extrajudicial foi julgada extinta,
JUSTIÇA DO TRABALHO
inclusive sob o fundamento de se tratar de proposta coletiva de
mera adesão, a ocorrência de acordo coletivo versando sobre o
pagamento das referidas horas constitui causa prejudicial à
INTIMAÇÃO
tramitação do presente feito, visto que, uma vez efetivado o acordo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2787a55
o recurso interposto pela empresa perderá o seu objeto, carecendo
proferida nos autos.
a recorrente de interesse processual ou desistência do recurso.
Vistos os autos.
Ademais, preleciona o artigo 3º do CPC, que "O Estado promoverá,
Nada obstante a interposição do recurso ordinário, postula a
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§2º), ao
empresa/requerente a suspensão do presente feito, pelo prazo de
passo que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
45 dias, postergando o Juízo de admissibilidade do recurso,
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
sustentando que se encontra em vias de negociação de proposta de
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
pagamento das horas de trajeto (objeto da presente ação) com o
inclusive no curso do processo judicial” (§3º), de modo que as
Sindicato da categoria, com previsão de realização de assembleia
iniciativas visando a prevenção ou solução consensual dos conflitos
ainda neste mês.
devem ser incentivadas, ainda que praticadas externamente.
Sustenta, ainda, que caso a proposta ajustada com o Sindicato seja
Nesse contexto, tendo em vista os princípios da economia e
aprovada, os efeitos seriam semelhantes ao que ocorreria com a
celeridade processual, assim como o da conciliação que norteiam o
homologação da presente transação.
processo do trabalho e que o não deferimento do pedido em
Examina-se.
questão poderá ensejar a inutilidade do provimento a ser exarado
De início, porque atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos
no respectivo recurso, concede-se à requerente/empresa o prazo
dos recursos, recebe-se o recurso ordinário interposto.
preclusivo de 45 dias corridos, contados da data do
No que respeita ao pedido de suspensão, de fato, considerando que
requerimento, visando a ultimação da negociação mencionada,
a presente Ação de Homologação Extrajudicial foi julgada extinta,
sem prejuízo da concessão de prazo ao requerente/empregado
inclusive sob o fundamento de se tratar de proposta coletiva de
para manifestação sobre o recurso interposto.
mera adesão, a ocorrência de acordo coletivo versando sobre o
Via de consequência, intime-se o requerente/empregado para se
pagamento das referidas horas constitui causa prejudicial à
manifestar, no prazo de 08 dias, sobre o recurso interposto.
tramitação do presente feito, visto que, uma vez efetivado o acordo,
Findo o prazo concedido à empresa/requerente, sem notícias no
o recurso interposto pela empresa perderá o seu objeto, carecendo
processo do ajuste mencionado, remetam-se os autos ao Eg.
a recorrente de interesse processual ou desistência do recurso.
TRT/3ªRegião para apreciação do recurso, com as cautelas de
Ademais, preleciona o artigo 3º do CPC, que "O Estado promoverá,
praxe e costume.
sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (§2º), ao
Intimem-se.
passo que "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução
GUANHAES/MG, 08 de outubro de 2020.
consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA
inclusive no curso do processo judicial” (§3º), de modo que as
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
iniciativas visando a prevenção ou solução consensual dos conflitos
Processo Nº HTE-0011179-45.2020.5.03.0090
REQUERENTES
ANGLO AMERICAN MINERIO DE
FERRO BRASIL S/A
ADVOGADO
EDUARDO JUNQUEIRA DE
OLIVEIRA MARTINS(OAB:
271217/SP)
REQUERENTES
DIEGO RODRIGUES COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157626
devem ser incentivadas, ainda que praticadas externamente.
Nesse contexto, tendo em vista os princípios da economia e
celeridade processual, assim como o da conciliação que norteiam o
processo do trabalho e que o não deferimento do pedido em
questão poderá ensejar a inutilidade do provimento a ser exarado