3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
RECORRIDO
ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
747
ASSOCIACAO DE PROTECAO E
ASSISTENCIA AOS CONDENADOS
DE PATOS DE MINAS
VINICIUS BRAGA RIBEIRO(OAB:
107875/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RORSum-0010415-73.2020.5.03.0150
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
EVERTON VALIM
ADVOGADO
ZAIRA MESQUITA PEDROSA
PADILHA(OAB: 115710/SP)
ADVOGADO
ANA CAROLINA REGLY
ANDRADE(OAB: 243833/SP)
RECORRIDO
RILDO DONIZETI SIQUEIRA
ADVOGADO
SAMANTHA NIZE DOS
SANTOS(OAB: 394553/SP)
- RENATO ALVES BORGES PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: HORAS EXTRAS. NÃO JUNTADA DOS CARTÕES DE
Intimado(s)/Citado(s):
PONTO AOS AUTOS. SÚMULA 338, I, TST. A não apresentação
- EVERTON VALIM
injustificada dos cartões de ponto, por parte do empregador, gera a
presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial em
relação a esses períodos, nos termos do item I da Súmula 338 do
PODER JUDICIÁRIO
TST. ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
JUSTIÇA DO TRABALHO
Região, em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada,
analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos
ACÓRDÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
interposto pelo reclamante (ID. 57b2563) contra a r. sentença (ID.
6a7217e), porque satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos
de admissibilidade. Conheceu das contrarrazões apresentadas pelo
reclamado (ID. 538f78b). No mérito, sem divergência, negou
provimento ao recurso, confirmando a r. sentença, por seus próprios
e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, parágrafo 1º,
inciso IV da CLT. ANEMAR PEREIRA AMARAL-Desembargador
recursos interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial
provimento ao apelo do 2º reclamado para determinar a aplicação
dos juros de mora na forma do art. 1º - F da Lei n. 9.494/97, com
redação dada pela Lei 11.960/09; unanimemente, negou provimento
ao recurso da 1ª reclamada; sem divergência, deu parcial
provimento ao do reclamante para reduzir os honorários de
sucumbência a cargo do reclamante para 7% sobre o valor dos
pedidos julgados totalmente improcedentes. Tudo nos termos da
fundamentação, parte integrante. Mantido o valor da condenação,
por ainda compatível. ANEMAR PEREIRA AMARALDesembargador Relator.
Relator.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010462-51.2019.5.03.0063
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRENTE
RENATO ALVES BORGES PIMENTA
ADVOGADO
EMERSON JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
117603/MG)
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE PROTECAO E
ASSISTENCIA AOS CONDENADOS
DE PATOS DE MINAS
ADVOGADO
VINICIUS BRAGA RIBEIRO(OAB:
107875/MG)
RECORRIDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO
RENATO ALVES BORGES PIMENTA
ADVOGADO
EMERSON JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
117603/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157274
BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2020.
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010462-51.2019.5.03.0063
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRENTE
RENATO ALVES BORGES PIMENTA
ADVOGADO
EMERSON JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
117603/MG)
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE PROTECAO E
ASSISTENCIA AOS CONDENADOS
DE PATOS DE MINAS
ADVOGADO
VINICIUS BRAGA RIBEIRO(OAB:
107875/MG)
RECORRIDO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RECORRIDO
RENATO ALVES BORGES PIMENTA
ADVOGADO
EMERSON JOSÉ DOS SANTOS(OAB:
117603/MG)