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TRT3 04/03/2020 -Pág. 766 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2926/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Março de 2020

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

766

JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
ANTONIO JOSE RIBEIRO ARAUJO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
ANTONIO JOSE RIBEIRO ARAUJO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)

Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA

Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo Nº RORSum-0010179-68.2019.5.03.0179
Relator
Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo
RECORRENTE
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
RECORRENTE
ANTONIO JOSE RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
RECORRIDO
ANTONIO JOSE RIBEIRO ARAUJO
ADVOGADO
LEANDRO DE ASSIS MOREIRA(OAB:
132696/MG)
ADVOGADO
FELIPE LEONCIO MORAIS DE
ASSIS(OAB: 139969/MG)
RECORRIDO
AUTO OMNIBUS FLORAMAR LTDA
ADVOGADO
JOSÉ MARQUES DE SOUZA
JÚNIOR(OAB: 63613/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE RIBEIRO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao da reclamada e, ao
do reclamante, deu-lhe parcial provimento para declarar a nulidade
do sistema de compensação de jornada, acrescer 20 minutos
diários à condenação do pagamento do intervalo intrajornada e da
hora extra pelo desrespeito a este período, acrescidos do adicional
convencional, nos termos da fundamentação supra, bem como para
restringir a condenação relativa às multas convencionais, no
interregno em que vigente a CCT 2017/2019, de 16.11.17 a 30.9.19,
ao pagamento de apenas 1 multa. Mantido o valor arbitrado à
condenação, por ainda compatível.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147993

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