2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
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conheceu dos recursos; no mérito, sem divergência,negou
provimento ao recurso da ré; unanimemente, deu parcial provimento
ao recurso do reclamante para fixar que os honorários advocatícios
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada não poderão ser
deduzidos do crédito obreiro apurado na presente demanda, de
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010613-29.2018.5.03.0135
modo que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, por dois anos,
RECORRENTE: JOSE ALVES DO NASCIMENTO, BENEFICENCIA
após o que será extinta a obrigação.
SOCIAL BOM SAMARITANO
RECORRIDO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO, BENEFICENCIA
SOCIAL BOM SAMARITANO
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 21.02.2019 (divulgada no dia 20.02.2019 ).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - A
Alzira Christina Barbosa Baracho - Técnico Judiciário
condenação ao pagamento de honorários advocatícios a
beneficiário da justiça gratuita, e, uma vez não ilidida a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão dessa
gratuidade, implica na suspensão da exigibilidade da verba
honorária devida em prol do advogado da reclamada, nos termos do
parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, pelo período de 2 anos, após
Acórdão
Processo Nº RO-0010613-29.2018.5.03.0135
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
JOSE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RANIERIA LUCIA DA SILVA(OAB:
71130/MG)
RECORRENTE
BENEFICENCIA SOCIAL BOM
SAMARITANO
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RECORRIDO
JOSE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RANIERIA LUCIA DA SILVA(OAB:
71130/MG)
RECORRIDO
BENEFICENCIA SOCIAL BOM
SAMARITANO
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEFICENCIA SOCIAL BOM SAMARITANO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130651
o que fica extinta a obrigação.