2668/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019
623
RECORRIDO: JOSE ALVES DO NASCIMENTO, BENEFICENCIA
SOCIAL BOM SAMARITANO
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 21.02.2019 (divulgada no dia 20.02.2019 ).
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2019.
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA
Alzira Christina Barbosa Baracho - Técnico Judiciário
JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - A
condenação ao pagamento de honorários advocatícios a
beneficiário da justiça gratuita, e, uma vez não ilidida a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão dessa
gratuidade, implica na suspensão da exigibilidade da verba
honorária devida em prol do advogado da reclamada, nos termos do
parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, pelo período de 2 anos, após
Acórdão
o que fica extinta a obrigação.
Processo Nº RO-0010613-29.2018.5.03.0135
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
JOSE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RANIERIA LUCIA DA SILVA(OAB:
71130/MG)
RECORRENTE
BENEFICENCIA SOCIAL BOM
SAMARITANO
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
RECORRIDO
JOSE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
RANIERIA LUCIA DA SILVA(OAB:
71130/MG)
RECORRIDO
BENEFICENCIA SOCIAL BOM
SAMARITANO
ADVOGADO
WALLACE ELLER MIRANDA(OAB:
56780/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DO NASCIMENTO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Gab. Des. Maria Cecília Alves Pinto
RECURSO ORDINÁRIO (1009)0010613-29.2018.5.03.0135
RECORRENTE: JOSE ALVES DO NASCIMENTO, BENEFICENCIA
SOCIAL BOM SAMARITANO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130651