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TRT3 15/02/2019 -Pág. 1611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019

1611

DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao do reclamado e
proveu parcialmente o da reclamante para determinar que a dobra
das férias seja calculada com base na remuneração devida na

EMENTA: FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA

época da reclamação, conforme se apurar na fase de liquidação do

DEVIDA. Conforme orientação da Súmula 450 do TST, "é devido o

julgado. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda

pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço

compatível.

constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que
gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o

Acórdão

prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".

Processo Nº RO-0010022-85.2018.5.03.0129
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
VANIA MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
IVONILTO MACHADO(OAB:
126520/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESTIVA
ADVOGADO
FRANCISMARY MOREIRA DA
SILVA(OAB: 124323/MG)
RECORRIDO
VANIA MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
IVONILTO MACHADO(OAB:
126520/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESTIVA
ADVOGADO
FRANCISMARY MOREIRA DA
SILVA(OAB: 124323/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Intimado(s)/Citado(s):

Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o

- MUNICIPIO DE ESTIVA

presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos; no
mérito, sem divergência, negou provimento ao do reclamado e
proveu parcialmente o da reclamante para determinar que a dobra
PODER JUDICIÁRIO

das férias seja calculada com base na remuneração devida na

JUSTIÇA DO TRABALHO

época da reclamação, conforme se apurar na fase de liquidação do
julgado. Mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda
compatível.

Acórdão

PROCESSO nº 0010022-85.2018.5.03.0129 (RO)

RECORRENTES: MUNICÍPIO DE ESTIVA E VÂNIA MARQUES
PEREIRA

RECORRIDOS: OS MESMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 130466

Processo Nº ROPS-0010813-02.2018.5.03.0017
Relator
César Pereira da Silva Machado Júnior
RECORRENTE
FABIO APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
RECORRENTE
SACOLAO FELICIDADE LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ELOI LAFAETE(OAB:
184748/MG)
RECORRIDO
FABIO APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO
DINO LEONARDO MARQUES
SCHLEDER(OAB: 97824/MG)
RECORRIDO
COMERCIAL FELICIDADE LTDA
RECORRIDO
SACOLAO FELICIDADE LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ELOI LAFAETE(OAB:
184748/MG)

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