2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
1610
IVONILTO MACHADO(OAB:
126520/MG)
MUNICIPIO DE ESTIVA
FRANCISMARY MOREIRA DA
SILVA(OAB: 124323/MG)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARQUES PEREIRA
Acórdão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
PROCESSO nº 0010022-85.2018.5.03.0129 (RO)
presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no
mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para acrescer à
condenação o pagamento em dobro de mais dois feriados
RECORRENTES: MUNICÍPIO DE ESTIVA E VÂNIA MARQUES
PEREIRA
trabalhados, com os reflexos deferidos na sentença, e o pagamento
da multa prevista na cláusula 46ª das CCTs, nos meses em que
RECORRIDOS: OS MESMOS
violada a cláusula 34ª. Mantido o valor arbitrado à condenação, por
ainda compatível.
JOSÉ MURILO DE MORAIS-Desembargador Relator
EMENTA: FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA
DEVIDA. Conforme orientação da Súmula 450 do TST, "é devido o
pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço
constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que
gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o
Acórdão
Processo Nº RO-0010022-85.2018.5.03.0129
Relator
José Murilo de Morais
RECORRENTE
VANIA MARQUES PEREIRA
ADVOGADO
IVONILTO MACHADO(OAB:
126520/MG)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ESTIVA
ADVOGADO
FRANCISMARY MOREIRA DA
SILVA(OAB: 124323/MG)
RECORRIDO
VANIA MARQUES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130466
prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal".