2454/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018
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sentido de que o Requerido, subscritor da convocação e
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
posteriormente eleito para a presidência do sindicato, não tinha
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente a
vínculo com Minas Gerais, deslocando-se para este Estado apenas
Exma. Procuradora Maria Christina Dutra Fernandez, representante
com o escopo de criar a entidade, gerando diversas dúvidas sobre
do Ministério Público do Trabalho, computados os votos da Exma.
sua legitimidade para conduzi-la. Ademais, como confessado em
Desa. Cristiana Maria Valadares Fenelon e do Exmo. Des. Paulo
audiência, nem habilitação tinha para conduzir guinchos,
Roberto de Castro, JULGOU o presente processo e, unanimemente,
exatamente a categoria para a qual buscou representar.
rejeitou a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário e
dele conheceu. No mérito, sem divergência, negou provimento ao
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso, mantendo a r.
Apelo.
Sentença em todos os seus termos.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2018.
FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Relator
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia
17.04.2018, divulgada no dia 16.04.2018.
CONCLUSÃO
Dou fé.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2018.
Ednésia Maria Mascarenhas Rocha
Analista Judiciário
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117866