2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
2236
RAILDA RODRIGUES DE MORAIS
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011128-64.2017.5.03.0017
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
MS REGULADORA DE SINISTROS
LTDA
ADVOGADO
RAQUEL OTILIA DE CARVALHO
CHAVES(OAB: 26431/DF)
RECORRIDO
ALVARO HENRIQUE PINTO E S
THIAGO
ADVOGADO
PAULO DE PAULA REIS FILHO(OAB:
58368/MG)
ADVOGADO
EUNIZIA RODRIGUES
CORREIA(OAB: 138149/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO HENRIQUE PINTO E S THIAGO
- MS REGULADORA DE SINISTROS LTDA
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
AUGUSTO CÉSAR RODRIGUES
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011151-31.2017.5.03.0107
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
CARLOS VAGNER DA SILVA
ADVOGADO
ISMARIO JOSE DE ANDRADE(OAB:
43215/MG)
RECORRIDO
TMM MUNDO RESTAURANTE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES(OAB: 69710/MG)
RECORRIDO
MACK ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
ADRIANO SERGIO SIUVES
ALVES(OAB: 69710/MG)
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- CARLOS VAGNER DA SILVA
- MACK ANDERSON DA SILVA
- TMM MUNDO RESTAURANTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- ME
Poder Judiciário da União - Justiça do Trabalho
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo: 0011128-64.2017.5.03.0017
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, CONHECEU dos recursos
ordinários, porquanto presentes os pressupostos intrínsecos e
extrínsecos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, negouPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
lhe provimento, adotando as razões de decidir da r. sentença na
Processo: 0011151-31.2017.5.03.0107
forma do artigo 895, §1º, IV, da CLT.
DECISÃO: A 8ª Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pelo Reclamante às fls. 74/80, porquanto
presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no
mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao Apelo para,
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.10.2017
acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, a)
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
declarar nula a sentença proferida (fls. 69/70); b) determinar o
retorno dos autos à origem, com reabertura da instrução
processual, de modo que se proceda à oitiva das testemunhas
levadas a depor pelas partes e, ao final, seja proferida nova
sentença como entender de direito.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112198