2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
tem pressupostos
712
específicos, tais como: conduta rigorosa
extrapolação desse limite enseja o pagamento de horas
reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado;
extraordinárias, correspondentes ao terço remanescente, conforme
palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a
entendimento cristalizado na Tese Jurídica Prevalecente nº 8 deste
integridade física ou psíquica; o empregado sofre violência
Regional.
psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado
com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente e
DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade,conheceu do recurso
profissionalmente. Não se trata de negar o amparo legal decorrente
ordinário do reclamante e, no mérito, deu-lhe provimento para
do dano moral que tem previsão constitucional, especificamente no
condenar o reclamado ao pagamento de horas extras equivalentes
artigo 5º, incisos V e X da Constituição. Trata-se de que não se
a 1/3 da jornada de trabalho, a partir de 2/5/2011, acrescidas do
pode presumir o assédio, é preciso a prova dos pressupostos
adicional de 50%, com reflexos nos 13ºs salários, férias acrescidas
ensejadores da responsabilidade civil do empregador. Não basta
do terço constitucional e FGTS. Autorizada a dedução dos valores
alegar o dano moral (art. 818/CLT c/c inc. I do art. 333/CPC). O
quitados a título de gratificação de magistério, correspondente a
desfecho reside no contexto probatório em torno dos pressupostos
10% do valor do salário base, nos termos do art. 68 da Lei
ensejadores da responsabilidade civil do empregador. Nego
Complementar Municipal nº 26/2002. Considerando a reversão da
provimento.
condenação, de improcedente para procedente parcial, arbitrou o
valor da condenação em R$25.000,00, pelo reclamado, com custas
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22.02.2017
processuais fixadas em R$500,00, das quais fica isento, diante dos
(divulgada no dia 21.02.2017).
termos do art. 790-A da CLT.
Belo Horizonte, 21 de Fevereiro de 2017
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 22.02.2017
(divulgada no dia 21.02.2017).
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Belo Horizonte, 21 de Fevereiro de 2017
Acórdão
Processo Nº RO-0010593-98.2016.5.03.0073
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
TIAGO BARBOSA MAFRA
ADVOGADO
CELIA COELHO FACINCANI(OAB:
109641/MG)
ADVOGADO
SILVIANE GUEDES(OAB:
125530/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
ADVOGADO
CESAR HENRIQUE CALDAS DA
SILVA(OAB: 133252/MG)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho da 3ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
- TIAGO BARBOSA MAFRA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Acórdão
Processo Nº RO-0010623-45.2014.5.03.0028
Relator
Danilo Siqueira de Castro Faria
RECORRENTE
JOSE CARLOS MENDONCA DOS
SANTOS
ADVOGADO
SIRLENE DAMASCENO LIMA(OAB:
45591/MG)
ADVOGADO
CLEBER DAMASCENO LIMA
JUNIOR(OAB: 119719/MG)
ADVOGADO
marcelo pinto ferreira(OAB: 61160/MG)
RECORRIDO
VICENTE MACIEL DE CAMPOS
ADVOGADO
HAROLDO MOURA VIANA(OAB:
83792/MG)
ADVOGADO
CRISTINA MANOELINA EDUARDO
MACIEL
TESTEMUNHA
ANTONIO JOSE RODRIGUES
TESTEMUNHA
FABIO JUNIOR DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ARTIGO 2º DA LEI
- JOSE CARLOS MENDONCA DOS SANTOS
- VICENTE MACIEL DE CAMPOS
11.738/2008. Estabelece o § 4º do artigo 2º da Lei Federal
11.738/2008, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Federal no julgamento da ADI 4167, com eficácia a partir de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
27/4/2011, que "Na composição da jornada de trabalho, observarse-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos". A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104545
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO - Ausentes os elementos