2584/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018
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manifestado o expertem conclusão à análise da exposição a
esse ônus, o qual, aliás, já tem previsão constitucional (CF, art. 5º,
agentes insalubres:
Inciso LXXIV).
As atividades exercidas pelo reclamante, na função de auxiliar de
Nesse mesmo sentido a Súmula nº 457 do TST, in verbis:
produção, não são considerdas insalubres, conforme item 7.3.1.
"HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
Portanto, adotando os mesmos parâmetros que o perito em laudo,
GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
concluo que o Reclamante não esteve exposto a agente insalubre.
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT.
OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº
Improcedente.
387 da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014
3 - MULTA DO ART. 467 DA CLT
A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito
Todas as verbas pleiteadas foram impugnadas pela Reclamada, de
quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da
modo que descabe a condenação na multa do art. 467 da CLT.
assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto
nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º 66/2010 do Conselho Superior
4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDAS E DANOS.
da Justiça do Trabalho - CSJT."
Pede a condenação da Reclamada em indenização decorrente de
perdas e danos ocasionados pela necessidade de contratação de
advogado para propositura da reclamação trabalhista.
Por isso, os honorários periciais serão pagos com os recursos
orçamentários do Egrégio do TRT - 24ª Região, conforme disposto
Estabelece o enunciado 18 da Súmula do TRT24:
na Resolução nº 66/2010 do CSJT e na Portaria GP/SCJ nº 11/2015
de 25 de maio de 2015.
Súmula 18. PERDAS E DANOS. CONTRATAÇÃO DE
ADVOGADO.
Considerando os conhecimentos especializados necessários, o zelo
profissional e os custos para a realização da perícia, arbitro os
O entendimento consubstanciado na Súmula 219 do TST impede o
honorários periciais em R$ 600,00.
deferimento de indenização por perdas e danos decorrentes da
contratação de advogado.
Expeça-se o ofício solicitando o pagamento ao perito.
Assim, improcedente o pedido.
III - D I S P O S I T I V O:
5 - JUSTIÇA GRATUITA
Isso posto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos
formulados por FLAVIO CABRAL DE SOUZA em face de DANICA
Defere-se à parte autora a assistência judiciária (CLT, art. 790, §
TERMOINDUSTRIAL BRASIL S.A., nos termos da fundamentação.
3º).
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor da ação,
6 - HONORÁRIOS PERICIAIS
R$36.000,00, no importe de R$720,00, desde já dispensados, ante
a concessão da assistência judiciária.
Por ser beneficiária da assistência judiciária, a parte reclamante
mesmo sucumbente no objeto da perícia não responde pelos
Intimem-se as partes.
honorários periciais (CLT, art. 790-B).
Ao estabelecer a não-responsabilidade da parte beneficiária da
assistência judiciária pelos honorários periciais, o Estado assume
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125466
LUIZ DIVINO FERREIRA