2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1483
PROCESSUAL RECONHECIDA - O indeferimento da prova pericial
requerida visando apurar labor em condições insalubres ao
fundamento de que o autor exercia idêntica função de outro
trabalhador demonstrada em processo diverso e usada como prova
emprestada, além de caracterizar violação ao disposto no art. 195
VOTO
da Lei Consolidada, atentando ainda contra a garantia ao direito de
ampla defesa e ao contraditório, previsto inciso LV do art. 5º da
Constituição Federal, impedindo a parte de comprovar o que
alegado. Sentença anulada para garantir ao trabalhador o direito de
produzir a prova pericial requerida. Recurso provido.
1 - CONHECIMENTO
Porque presentes os pressupostos recursais de admissibilidade,
conheço do recurso e das contrarrazões.
2 - PRELIMINAR
RELATÓRIO
NULIDADE PROCESSUAL. INSALUBRIDADE. PROVA
PERICIAL. INDEFERIMENTO. PREVALÊNCIA DE PROVA
EMPRESTADA. VIOLAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTO AO
CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Pretende o recorrente a nulidade da sentença por cerceamento de
direito de defesa caracterizado pelo indeferimento de produção de
prova pericial com o objetivo de demonstrar labor em ambiente
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025074
insalubre.
-20.2016.5.24.0061-RO), em que são partes as acima indicadas.
Defende a não adequação da prova pericial emprestada porque
Com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juiz Luiz
examinado trabalho realizado em setor distinto daquele em que a
Divino Ferreira, Titular da Vara do Trabalho de Paranaíba - MS, que
prestação laboral foi executada.
acolheu em parte as pretensões postas na inicial, recorre o autor.
Analiso.
Contrarrazões oportunamente apresentadas.
O juiz indeferiu o requerimento de produção da prova pericial para
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
caracterização da insalubridade ao fundamento de identidade de
nos termos do art. 84 do RITRT.
função exercida pelo autor e pelo trabalhador autor de ação em que
a prova emprestada foi produzida (Processo 0024352-
É o relatório.
54.2014.5.24.0061).
Deduzida pretensão alusiva ao adicional de insalubridade, o juiz
está obrigado a nomear perito para aferir a existência ou não de
labor em condições insalubres, nos termos do previsto § 2º do art.
195 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo existindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117070