2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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11/11/2017, e fim em 18/11/2017. Assim, aplicável à hipótese o
direito material consolidado vigente à época dos fatos, seja aquele
previsto em lei, em razão da máxima tempus regit actum, seja
aquele decorrente de interpretação jurisprudencial, em virtude do
princípio da segurança jurídica. Destarte, aplica-se a novel
legislação aos atos posteriores a 11/11/2017.
ADMISSIBILIDADE
MÉRITO
Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade recursal,
conheço dos Recursos Ordinários, bem como das contrarrazões.
RECURSO DA AUTORA
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Convém registrar, inicialmente, que o vínculo jurídico havido entre
as partes teve início antes da vigência da Lei n. 13.467/2017, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132730
JORNADA DE TRABALHO