2700/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
de intervalo intrajornada às segundas-feiras e nos demais dias
laborados da semana a prova oral demonstra que havia a
supressão do período intervalar, dou parcial provimento ao apelo
patronal para afastar a condenação da ré ao pagamento do
intervalo intrajornada relativo às segundas-feiras, mantendo a
condenação alusiva aos demais dias da semana laborados.
Dou parcial provimento.
VALOR DA CONDENAÇÃO
Em razão do parcial provimento ao recurso patronal, altero o valor
da condenação e das custas processuais, de acordo com as
planilhas de cálculo ora juntadas ao feito, as quais integram a
presente decisão, sem prejuízo de posteriores atualizações.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela ré
e no mérito, dou-lhe parcial provimento para extirpar a condenação
da ré ao pagamento do intervalo intrajornada relativo às segundasfeiras, mantendo a condenação alusiva aos demais dias da semana
laborados, nos termos da fundamentação supra e de acordo com as
planilhas de cálculo ora juntadas ao feito, as quais integram a
presente decisão, sem prejuízo de posteriores atualizações."
A Procuradora do Trabalho se manifestou pelo regular
prosseguimento do feito.
Acórdão em conformidade com o art. 895, § 1º, IV, da CLT.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, o Exmo.
Desembargador João Carlos Ribeiro de Souza.
668
Processo Nº RO-0000813-58.2017.5.23.0004
MARIA BEATRIZ THEODORO
GOMES
RECORRENTE
SERGIO HENRIQUE NOBRES
PEDROSO PACHECO MACEDO
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
RECORRENTE
HERICLES GUSTAVO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
RECORRENTE
HELENA APARECIDA BERGAMASCO
- ME
ADVOGADO
IVANOWA RAPOSO QUINTELA(OAB:
5379/MT)
RECORRENTE
ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
RECORRENTE
EDERRKI DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
RECORRIDO
SERGIO HENRIQUE NOBRES
PEDROSO PACHECO MACEDO
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
RECORRIDO
ADRIANO DE LIMA
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
RECORRIDO
HELENA APARECIDA BERGAMASCO
- ME
ADVOGADO
IVANOWA RAPOSO QUINTELA(OAB:
5379/MT)
RECORRIDO
EDERRKI DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
RECORRIDO
HERICLES GUSTAVO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO DAMIN(OAB: 4719-B/MT)
ADVOGADO
LUIS HENRIQUE CARLI(OAB: 8559O/MT)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA
Sala de Sessões, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
JUSTIÇA DO TRABALHO
11.419/2006)
MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
Desembargadora do Trabalho Relatora
PROCESSO nº 0000813-58.2017.5.23.0004 (RO)
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132730
RECORRENTE: ADRIANO DE LIMA, EDERRKI DE SOUZA