2451/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Na oportunidade, em razão da quitação do débito e do
arquivamento do feito, pleiteia seja o valor sobejante devolvido à
conta da empresa.
Em análise à conta judicial da Caixa Econômica Federal de Juína,
3435/042/01503919-5, verifico valor sobejante e atualizado de
R$27.513,08.
Isto posto, determino:
1- Tendo em vista que há valores remanescentes aos da
condenação garantidos nos autos, na conta judicial
3435/042/01503919-5, nos termos do art. 319, III, a e b, da
Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional
do TRT da 23ª Região, diligencie-se perante o BNDT, com o escopo
de verificar se há neste Tribunal do Trabalho ação em fase de
execução, pendente de garantia, tramitando contra o executado.
2 - Ressalto que, nos casos de processos incluídos no BNDT há
menos de 30 dias (devedores précadastrados), além da consulta ao
banco de dados, será necessária outra forma de comunicação com
as unidades judiciárias, de preferência por e-mail (Portaria TRT
SGP N. 642/2011), a fim de verificar a existência de outras
execuções.
3 - Sendo constatado o cadastro, expeça-se e-mail à unidade, para
que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse no valor
garantido nos autos.
4 - Havendo mais de uma execução, os valores serão destinados
àquela iniciada em primeiro lugar.
5 - Restando negativa a providência acima, oficie-se ofício à Caixa
Econômica Federal, agência Juína 3435, para que proceda o
levantamento e posterior transferência do saldo existente em conta
judicial n 3435/042/01503919-5 para a conta de titularidade de JBS
S/A, CNPJ 02.916.265/0001-60, Caixa Econômica Federal, Agência
3262 - operação 022, c/c 198-2.
6 - A instituição bancária deverá comprovar nos autos o
cumprimento da determinação acima, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de caracterização de crime de desobediência, sem
prejuízo de eventual responsabilização, inclusive, administrativa.
7 - Transcorrido o prazo in albis, deverá a Secretaria reiterar o
cumprimento da ordem.
8 - Este despacho possui força de ofício.
9 - Cumprida a determinação, revisem-se e, inexistindo pendências,
retornem os autos ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.
10- Intime-se a reclamada".
PROCESSO: 00572.2006.081.23.00-1
RECLAMANTE: VALDIVINO PEREIRA SOARES
RECLAMADO: ELIO J DE OLIVEIRA
RECLAMADO: RUI LUIS TAGLIALENHA
ADVOGADO: Christian Jacks Lino Gasparotto
Fica Vossa Senhoria intimado do despacho abaixo:
1128
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000027-47.2018.5.23.0111
RECLAMANTE
ROSIMAR ALVES DUTRA
ADVOGADO
ARNALDO SILVA ARAUJO(OAB:
13840/MT)
RECLAMADO
ALEXANDRE GARCA E OUTROS
ADVOGADO
PEDRO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 6264-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GARCA E OUTROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Av. Rio Grande do Sul, 567, NE, CENTRO, CAMPO
NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 78360-000 - (65) 33822876 [email protected]
PROCESSO N°: 0000027-47.2018.5.23.0111
AUTOR:ROSIMAR ALVES DUTRA
RÉU: ALEXANDRE GARCA E OUTROS
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca da audiência de
instrução designada para o dia 24/04/2018 às 10h40min.
Vistos, etc..
1- Os autos vieram conclusos em razão do certificado à fl. 1006,
que informa o envio da CTPS do reclamante pela Vara do TRabalho
de Juína.
1- Todos os documentos poderão ser acessados pelo site
pje.trt23.jus.br/primeirograu/documentos, digitando a(s) chave(s)
2- Sendo assim, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 dias,
retirar a CTPS na secretaria desta Unidade Judiciária.
VT CAMPO NOVO DO PARECIS - PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117703
abaixo: