1422/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
partes as acima indicadas.
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do inconformismo e atraindo a incidência da Súmula n. 422 do TST:
A Juíza Maiza Silva Santos, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT,
de acordo com a sentença, cujo relatório adoto, julgou procedentes
RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA
em parte os pedidos formulados na petição inicial, condenando a 1ª
DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do
reclamada (Serviços de Telecomunicações Teleborba - Ltda.) e,
CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do
solidariamente, as 2ª, 3ª e 4ª (Empresa Brasileira de
requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando
Telecomunicações S.A. - Embratel, Embratel Tvsat
as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão
Telecomunicações S.A., Americel S.A.), ao pagamento de horas
recorrida, nos termos em que fora proposta.
extras e intervalos intrajornadas. Concedeu, ainda, os benefícios da
justiça gratuita ao reclamante.
Pela mesma razão, deixo de conhecer do recurso ordinário obreiro
Aportaram, aos autos, os recursos ordinários do autor e das 2ª, 3ª e
quanto ao tópico "5- Da MULTA DO ACORDO COLETIVO",
4ª reclamadas (Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -
porquanto as razões recursais não infirmam os fundamentos da
Embratel, Embratel Tvsat Telecomunicações S.A., Americel S.A.)
sentença.
(Ids 168939 e 168935, respectivamente), objetivando, o primeiro, a
O juízo de origem indeferiu o pedido relativo à condenação das rés
declaração da responsabilidade das 2ª, 3ª e 4ª demandadas pelo
ao pagamento de multa por descumprimento de cláusula
adimplemento das verbas objeto da condenação havida nos autos
convencional debaixo de dois fundamentos, quais sejam: que o
do processo n. 08.2012.5.23.0006">0000976-08.2012.5.23.0006, bem como a
autor não indicou quais as cláusulas que entendia haverem sido
condenação das rés ao pagamento de salário "por fora", sobreaviso,
violadas, bem assim não haver prova de que o sindicato patronal
honorários advocatícios, multa por descumprimento de acordo
havia sido notificado para sanar a irregularidade antes da aplicação
coletivo e a ampliação da condenação ao pagamento de intervalos
da aludida multa. De outro norte, o reclamante, em suas razões
intrajornadas, e, o segundo, a exclusão da responsabilidade
recursais, cinge-se a alegar que a 1ª reclamada (Serviços de
solidária declarada e a absolvição da condenação imposta.
Telecomunicações Teleborba - Ltda.) foi notificada para regularizar
Depósito recursal e custas processuais recolhidos e comprovados.
as cláusulas descumpridas, não atacando todos os fundamentos da
Contrarrazões obreiras e das 2ª, 3ª e 4ª rés ofertadas e juntadas
sentença.
(Ids 168970 e 168871, respectivamente).
Resta evidente, pois, o descompasso entre os fundamentos de
É, em síntese, o relatório.
decidir e as razões recursais, pois estas não infirmam aqueles, o
que impossibilita a admissibilidade do recurso aviado, em
FUNDAMENTAÇÃO
obediência ao princípio da dialeticidade dos recursos, atraindo a
ADMISSIBILIDADE
incidência da Súmula n. 422 do TST, razão pela qual não conheço
Não conheço do recurso ordinário das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas
da insurgência quanto ao tópico em questão.
(Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, Embratel
Presentes, no mais, os pressupostos processuais de
Tvsat Telecomunicações S.A., Americel S.A.) quanto à jornada de
admissibilidade, conheço, assim, parcialmente dos recursos
trabalho, visto que as razões recursais, no particular, não combatem
ordinários interposto pelas 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (Empresa
os fundamentos em que se baseou a sentença.
Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, Embratel Tvsat
A Magistrada de origem acolheu os pedidos decorrentes da jornada
Telecomunicações S.A., Americel S.A.) e pelo autor.
de trabalho em face da não apresentação dos cartões de ponto e
consequente presunção de veracidade da jornada declinada na
MÉRITO
inicial, nos moldes da Súmula n. 338 do TST. Porém, as razões
NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA
recursais não atacam tal fundamento, limitando-se a aduzir que,
Pleiteia, o reclamante, a reforma da sentença para que seja
apesar de a 1ª reclamada (Serviços de Telecomunicações
declarada a responsabilidade das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (Empresa
Teleborba - Ltda.) ter sido revel, as recorrentes contestaram a
Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel, Embratel Tvsat
jornada declinada na inicial, cabendo ao reclamante o ônus
Telecomunicações S.A., Americel S.A.) pelas verbas objeto da
probatório respectivo, não alegando, no entanto, haver provas
condenação proferida nos autos do processo n. 0000976-
capazes de elidir a presunção relativa.
08.2012.5.23.0006, aduzindo que o juízo de origem não se
Certo é, portanto, que as razões recursais não combatem o
manifestou quanto ao pedido respectivo.
fundamento do ato decisório impugnado, impossibilitando a análise
Pois bem.
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