1422/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2014
ADVOGADO
CONCLUSÃO
RECORRIDO
ADVOGADO
Isso posto, conheço parcialmente do recurso ordinário da
reclamada, mas não do interposto pela reclamante, e, no mérito,
RECORRIDO
nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra.
ADVOGADO
É como voto.
RECORRIDO
ADVOGADO
ISSO POSTO:
RECORRIDO
A Egrégia Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
123
LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO(OAB: 4695)
AMERICEL S/A
LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO(OAB: 4695)
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO(OAB: 4695)
VANILSON DE SOUZA PEREIRA
RODRIGO BRANDAO CORREA(OAB:
16113)
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES TELEBORBA
- LTDA
Trabalho da 23ª Região DECIDIU, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso ordinário da reclamada, mas não do
PODER JUDICIÁRIO
interposto pela reclamante, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos do voto do Desembargador Relator, seguido pelos
Desembargadores Tarcísio Valente e Osmair Couto.
PROCESSO n. 0002230-16.2012.5.23.0006 (RO)
Obs: A Exma. Senhora Desembargadora Eliney Bezerra Veloso
1º RECORRENTE: VANILSON DE SOUZA PEREIRA
não participou desta sessão em razão do quorum previsto no art.
555 do CPC. Presente à sessão a advogada da 2ª
2ªS RECORRENTES: EMPRESA BRASILEIRA DE
Recorrente/Autora, Drª. Mônica Helena Giraldelli Derze.
TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL, EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES S.A., AMERICEL S.A.
Sala de Sessões, terça-feira, 11 de fevereiro de 2014.
1ª RECORRIDA: SERVICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
(Firmado por assinatura eletrônica, conforme Lei n.
TELEBORBA - LTDA.
11.419/2006)
2ªs RECORRIDAS: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. EMBRATEL, EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES S.A., AMERICEL S.A.
ROBERTO BENATAR
Relator
3º RECORRIDO: VANILSON DE SOUZA PEREIRA
VOTOS
Intimação
Processo Nº RO-0002230-16.2012.5.23.0006
Relator
ROBERTO BENATAR
RECORRENTE
AMERICEL S/A
ADVOGADO
LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO(OAB: 4695)
RECORRENTE
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
ADVOGADO
LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO(OAB: 4695)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S A
EMBRATEL
ADVOGADO
LASTHENIA DE FREITAS
VARÃO(OAB: 4695)
RECORRENTE
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES TELEBORBA
- LTDA
RECORRENTE
VANILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO
RODRIGO BRANDAO CORREA(OAB:
16113)
RECORRIDO
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICACOES SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73467
RELATOR: ROBERTO BENATAR
EMENTA
SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. É possível, ao Tribunal, a
anulação da sentença citra petita, de ofício, independentemente da
oposição de embargos de declaração pela parte interessada. Não
se pronunciando, o juízo de origem, quanto à declaração da
responsabilidade das 2ª, 3ª e 4ª reclamadas (Empresa Brasileira de
Telecomunicações S.A. Embratel, Embratel Tvsat
Telecomunicações S.A., Americel S.A.) nos autos do processo n.
0000976-08.2012.5.23.0006, é impositiva a anulação, de ofício, da
sentença para a entrega da tutela jurisdicional completa.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são