2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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- EDILSON LUIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acórdão
PROCESSO n. 0000619-67.2017.5.22.0107 (ROPS)
RECORRENTE: CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
Advogada: CARINE MURTA NAGEM CABRAL - MG0079742
RECORRIDO: EDILSON LUIS DE CARVALHO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Advogado: BENOAR FRANCISCO DE SOUSA - PI0006602
RECORRIDO: G M CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA ME
Nos termos do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, a Egrégia Primeira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda
Região, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2018,
RELATOR: DES. WELLINGTON JIM BOAVISTA
sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
ARNALDO BOSON PAES, presentes os Exmos. Srs.
Desembargadores do Trabalho WELLINGTON JIM BOAVISTA,
FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e Juíza do Trabalho
THÂNIA MARIA BASTOS LIMA FERRO (convocada), bem como o
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho JOÃO BATISTA
MACHADO JÚNIOR, representante do d. Ministério Público do
Trabalho da 22ª Região; ausente a Exma. Sra. Desembargadora do
Trabalho ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS (férias);
decidiu, por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário,
rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria, dar-lhe
provimento para excluir da condenação os honorários
advocatícios. Vencido, parcialmente, o Exmo. Sr. Desembargador
Wellington Jim Boavista (Relator) que negava provimento ao
recurso ordinário. Constam a seguir as razões de decidir do Exmo.
Sr. Desembargador-Relator: "Razões Recursais (Id 9a0f9ae): A
segunda reclamada suscita, preliminarmente, a aplicação da novel
legislação trabalhista (lei nº 13.467/17) tanto para as questões de
direito processual, como para as questões de direito material. No
mérito, insurge-se contra sua condenação subsidiária ao pagamento
das verbas trabalhistas, incluindo aviso prévio, saldo de salário,
depósitos fundiários e multa do art. 477 da CLT. Diz que as horas
extras e as horas in itinere são indevidas. Por fim, pugna pela
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