2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MIGUEL DE CARVALHO LEITE NETO
Decisão
AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DE CASTRO NERY
RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI
SA
878
Processo Nº RTOrd-0000700-77.2016.5.22.0001
AUTOR
ARMAZEM CIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO LIMA
FERREIRA(OAB: 5765/PI)
ADVOGADO
WILSON GONDIM CAVALCANTI
FILHO(OAB: 3965/PI)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM CIA DE ALIMENTOS LTDA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUDIÊNCIA: 18/05/2018 09:15
PROCESSO: RTOrd 0000700-77.2016.5.22.0001
AUTOR: ARMAZEM CIA DE ALIMENTOS LTDA
Fica a parte reclamante notificada, através de seu advogado, a
RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)
comparecer perante esta Justiça, no endereço do timbre, na data e
hora acima mencionados, para audiência relativa à reclamação
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
trabalhista.
Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora.
Alega, em síntese, a omissão no Decisum em relação à
As testemunhas deverão comparecer à audiência
condenação da União em honorários sucumbenciais.
independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT.
Notificada a União, através da AGU, via Sistema, em 27/11/2017,
decorreu o prazo sem que apresentasse manifestação.
O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará o
arquivamento da reclamação.
Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
No mérito assiste razão em parte à parte embargante.
Pelo Art. 85 do NCPC, a sentença condenará o vencido a pagar
honorários ao advogado do vencedor. A condenação nas verbas de
Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o
decorrer do processo, na Secretaria da Vara.
sucumbência decorre, portanto, do fato objetivo da derrota no
processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida,
independentemente de provocação expressa do autor. Trata-se,
portanto, de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual
civil.
Fica ainda ciente da decisão de id e9e3e45
Nas causas em que a Fazenda Pública faz parte, os honorários
serão fixados em percentual sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido, atendidos os requisitos estabelecidos
Teresina, 8 de Março de 2018.
em lei.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
opostos pela reclamada, ACOLHENDO-OS para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116483