Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 878 »
TRT22 09/03/2018 -Pág. 878 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 09/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

MIGUEL DE CARVALHO LEITE NETO

Decisão

AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s) do reclamante: GUSTAVO DE CASTRO NERY
RÉU: VIG - VIGILANCIA LTDA, AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI
SA

878

Processo Nº RTOrd-0000700-77.2016.5.22.0001
AUTOR
ARMAZEM CIA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DIEGO AUGUSTO LIMA
FERREIRA(OAB: 5765/PI)
ADVOGADO
WILSON GONDIM CAVALCANTI
FILHO(OAB: 3965/PI)
RÉU
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMAZEM CIA DE ALIMENTOS LTDA

div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

AUDIÊNCIA: 18/05/2018 09:15
PROCESSO: RTOrd 0000700-77.2016.5.22.0001
AUTOR: ARMAZEM CIA DE ALIMENTOS LTDA
Fica a parte reclamante notificada, através de seu advogado, a

RÉU: UNIÃO FEDERAL (AGU)

comparecer perante esta Justiça, no endereço do timbre, na data e
hora acima mencionados, para audiência relativa à reclamação

Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

trabalhista.

Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora.
Alega, em síntese, a omissão no Decisum em relação à
As testemunhas deverão comparecer à audiência

condenação da União em honorários sucumbenciais.

independentemente de notificação, na forma do art. 825 da CLT.
Notificada a União, através da AGU, via Sistema, em 27/11/2017,
decorreu o prazo sem que apresentasse manifestação.

O não comparecimento de V. Sa. à referida audiência importará o
arquivamento da reclamação.

Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de
admissibilidade.
No mérito assiste razão em parte à parte embargante.
Pelo Art. 85 do NCPC, a sentença condenará o vencido a pagar
honorários ao advogado do vencedor. A condenação nas verbas de

Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o
decorrer do processo, na Secretaria da Vara.

sucumbência decorre, portanto, do fato objetivo da derrota no
processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida,
independentemente de provocação expressa do autor. Trata-se,
portanto, de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual
civil.

Fica ainda ciente da decisão de id e9e3e45

Nas causas em que a Fazenda Pública faz parte, os honorários
serão fixados em percentual sobre o valor da condenação ou do
proveito econômico obtido, atendidos os requisitos estabelecidos

Teresina, 8 de Março de 2018.

em lei.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos Embargos de Declaração
opostos pela reclamada, ACOLHENDO-OS para condenar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116483

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.