2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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devendo aproximar-se com grande intensidade da verdade, sendo
Solicitamos a V. Sa. manter seu endereço atualizado durante o
assim, de fácil convencimento da sua existência. Já o fundado
decorrer do processo, na Secretaria da Vara.
receio de perigo de dano, ou seja, o perigo da demora processual,
com a possibilidade de dano provável e iminente, constitui o
Teresina, 9 de Março de 2018.
periculum in mora.
No presente caso, não estão presentes os elementos autorizadores
MIGUEL DE CARVALHO LEITE NETO
para sua concessão, conforme previsto no art. 300 do CPC, de
Decisão
aplicação subsidiária (art. 769 da CLT). A reclamante comprovou a
Processo Nº RTSum-0000428-15.2018.5.22.0001
AUTOR
AMYNNA KARULYNE FERREIRA
ARAUJO
ADVOGADO
RITA MARIA GOMES DA SILVA
SOUSA(OAB: 4685/PI)
ADVOGADO
LUCIA DOS SANTOS UCHOA
SILVA(OAB: 16006/PI)
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
RÉU
AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
existência de contrato do trabalho entre as partes, com anotações
de registro e baixa na CTPS, mas não há documentos nos autos
que especifiquem que o encerramento do contrato de trabalho se
deu por iniciativa da empregadora e sem justa causa, pressuposto
para a liberação pretendida.
Diante do acima exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela
pretendida.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMYNNA KARULYNE FERREIRA ARAUJO
Ciência à parte reclamante da presente decisão.
Notifique-se a parte reclamada da audiência já designada, com as
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advertências legais.
Assinatura
PODER JUDICIÁRIO
TERESINA, 8 de Março de 2018.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
PROCESSO: RTSum 0000428-15.2018.5.22.0001
AUTOR: AMYNNA KARULYNE FERREIRA ARAUJO
RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA, AGUAS E ESGOTOS
DO PIAUI SA
Processo Nº RTOrd-0000435-07.2018.5.22.0001
AUTOR
ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DE CASTRO NERY(OAB:
9918/PI)
RÉU
VIG - VIGILANCIA LTDA
RÉU
AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ALEXANDRE DA SILVA
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em sede de
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
reclamação trabalhista, proposto por AMYNNA KARULYNE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
FERREIRA ARAUJO, buscando o levantamento do FGTS existente
1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA
na sua conta vinculada depositado pela parte reclamada, bem como
Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum do Trabalho de Teresina
alvará substitutivo para habilitação no benefício do seguro
Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490
desemprego, alegando ter sido demitido sem justa causa em
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9412
30/11/2017, sem o recebimento do TRCT e das guias do seguro
desemprego e sem o pagamento das verbas rescisórias.
Nos termos do art. 300 do novo CPC, a tutela de urgência possui,
como pressupostos autorizadores para sua concessão, a
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE - PJe-JT
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo.
A probabilidade do direito constitui o chamado fumus boni iuris, que
consiste na plausibilidade daquilo que foi requerido pelo autor,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116483
PROCESSO: 0000435-07.2018.5.22.0001