3219/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2021
262
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: JOSE LOPES DOS SANTOS, CPF: 429.546.574-72
JUSTIÇA DO
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList}
REU: ENGEART ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP, CNPJ: 11.098.501/0001-79; MUNICIPIO DE SAO GONCALO
INTIMAÇÃO
DO AMARANTE, CNPJ: 08.079.402/0001-35; RUBEM RAMOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 198dedc
PONTES NETO, CPF: 008.202.854-04; FABIO PEREIRA DE
proferida nos autos.
ANDRADE, CPF: 092.561.124-77; KALINA PADILHA FIGUEIREDO
DE BRITO PONTES, CPF: 033.000.154-05
#{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList}
EDITAL PJe-JT
SENTENÇA
Vistos, etc.
LEANDRO LEVI SANTOS DA SILVA,já qualificado na inicial,
ajuizou Ação de Alvará em face da UNIÃO (MINISTÉRIO DA
ECONOMIA / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho),
DESTINATÁRIO: RUBEM RAMOS PONTES NETO
aduzindo que trabalhou para a empresa, AUTO ÔNIBUS SANTA
Endereço desconhecido
MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA (CNPJ:
08.490.666/0001-87), no exercício da função de motorista, desde
11/05/2016 até 16/12/2020, quando dispensado pela empresa “por
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
motivo de força maior”. Requereu à CEF, e posteriormente ao
incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do despacho a
SINE/RN, a sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o
seguir, cujo inteiro teor é o seguinte:
que foi indeferido. Requer, em sede de tutela de urgência, a
"TOMAR CIÊNCIA DO BLOQUEIO SISBAJUD"
expedição de alvará permitindo a sua habilitação no Programa do
Seguro Desemprego. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Juntou
documentos.
Considerando-se que o objeto da presente ação limita-se a pedido
NATAL/RN, 07 de maio de 2021.
de expedição de alvará, entendo que insere-se na jurisdição
voluntária, pois não há conflito de interesses entre as partes
JACKSON MARCIO NOBRE DE QUEIROZ
NATAL/RN, 07 de maio de 2021.
(empregado e empregador). Como tal, não há necessidade de
realização de audiência ou mesmo de proporcionar o contraditório,
razão pela qual passo a proferir esta decisão, de imediato.
JACKSON MARCIO NOBRE DE QUEIROZ
Deveras, o pedido de alvará sugere procedimento de jurisdição
Assessor
voluntária, observando-se, no que couber (art. 769 CLT), o rito
Notificação
indicado no art. 719 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, o autor aduz na exordial que trabalhou para a
Processo Nº AlvJud-0000241-14.2021.5.21.0006
REQUERENTE
LEANDRO LEVI SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
VITOR CHAGAS PACHECO(OAB:
10981/RN)
ADVOGADO
GABRIEL SORRENTINO BAENA DE
SOUZA(OAB: 14733/RN)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
empresa, AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E
TURISMO LTDA (CNPJ: 08.490.666/0001-87), no exercício da
função de motorista, desde 11/05/2016 até 16/12/2020. Alegaque,
após ser dispensado do emprego, requereu à CEF e ao SINE/RN a
sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, contudo, o
pedido fora indeferido. Pugna, nesta demanda, em sede de tutela
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEVI SANTOS DA SILVA
de urgência, a expedição de alvará para que possa habilitar-se no
Programa do Seguro Desemprego.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166499