2948/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1, 4753 040 01502282-4, 4753 040 01502280-8, 4753 040
882
patronos.
01502286-7, 4753 040 01502287-5, 4753 040 01502288-3, 4753
040 01502310-3, 4753 040 01502311-1, 4753 040 01502471-1,
Ceará - Mirim (RN), 02 de abril de 2020.
4753 040 01502245-0, 4753 040 01502312-0, 4753 040 015022468, 4753 040 01502247-6, 4753 040 01502478-9, 4753 040
JOSÉ DARIO DE AGUIAR FILHO.
01502480-0, 4753 040 01501926-2, 4753 040 01502248-4, 4753
Juiz do Trabalho.
040 01502249-2, 4753 040 01502234-4, 4753 040 01502388-0,
4753 040 01502473-8, 4753 040 01502476-2, 4753 040 015026854, 4753 040 01502696-5, 4753 040 01502692-7, 4753 040
01502694-3, 4753 040 01502695-1, 4753 040 01502700-1, 4753
040 01502716-8, 4753 040 01502754-0, 4753 040 01502691-9,
4753 040 01502253-0, 4753 040 01502275-1, 4753 040 015023128, 4753 040 01502680-3, 4753 040 01502688-9, 4753 040
01501885-1, que somam o valor histórico total de R$ 278.650,98,
Processo Nº ATOrd-0000584-13.2017.5.21.0018
AUTOR
VANESSI FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO
FELIPPE DE QUEIROZ BESSA
BANDEIRA LEITE(OAB: 5938/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
ADVOGADO
DERISON DA COSTA
FERREIRA(OAB: 13118/RN)
ADVOGADO
LIVIA CARLA FERNANDES CABRAL
DE ARAUJO AMARAL(OAB:
12481/RN)
devendo os valores, como de praxe, serem levantados acrescidos
da correspondente correção.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSI FERNANDES DE SOUZA
Para tanto, determino a expedição dos respectivos alvarás
destinados ao levantamento, devendo estes serem confeccionados
em nome do representante legal da empresas ou do(s) seu(s)
advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos, cabendo as
PODER JUDICIÁRIO
recuperandas a realização de futura prestação de contas dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
recursos levantados.
De tudo, cientifique-se o senhor Administrador Judicial.
P.R.I
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Cortês, 02 de outubro de 2019.
Antônio Carlos dos Santos
PODER JUDICIÁRIO
Juiz de Direito em exercício cumulativo
JUSTIÇA DO TRABALHO
1.3.
Portanto, em razão de se encontrar em curso a Ação de
Recuperação Judicial do Grupo Empresarial VALE VERDE
("ANTONIO FARIAS"), se impõe a expedição por esse juízo da
certidão de crédito de estilo, para que o ilustre patrono do obreiro,
Processo: ATOrd - 0000584-13.2017.5.21.0018
AUTOR: VANESSI FERNANDES DE SOUZA, CPF: 030.992.71454
REU: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM, CNPJ: 08.004.061/0001-39
venha a requerer perante o Juízo de Direito da Comarca de Cortês,
DESPACHO PJe-JT
Estado de Pernambuco, a habilitação de seu crédito e a reserva de
numerário para a sua satisfação.
2.1.
Idêntica providência incumbirá à Secretaria adotar no
que se refere aos demais processos decididos e com sentença
transitada em julgado, extraindo as certidões e disponibilizando-as a
favor dos patronos dos obreiros.
3.1.
De outro lado, no que se refere a créditos relativos a
contribuições previdenciárias, deverá se elaborar uma certidão com
a consolidação e explicação de cada crédito, e ulteriormente
Vistos, etc.
Analisando os presentes autos, verifica-se que após regular citação,
o município executado apresentou impugnação aos cumprimento da
sentença, dentro do prazo legal.
Assim, intimem-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da impugnação apresentada pela executada.
Decorrido o prazo, concluam-se os autos para apreciação da citada
impugnação.
encaminhado ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Cortes, do
Estado de Pernambuco, subscrito por magistrado.
4.1.
Dê-se ciência às partes, na pessoa dos respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149445
Ceará - Mirim (RN), 02 de abril de 2020.