2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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isolamento dos atos processuais, dá-se provimento ao apelo obreiro
para que seja afastada a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais.
2.9 CONCLUSÃO
DESSA FORMA, afasta-se a prejudicial de prescrição total
declarada em sentença; conhece-se do recurso ordinário obreiro e,
no mérito dá-se-lhe provimento para: a) deferir os benefícios da
Acórdão
justiça gratuita à reclamante; b) condenar as reclamadas ao
pagamento dos anuênios suprimidos desde 01-09-1999, os quais
devem ser de 1% (um por cento) sobre o VP (vencimento padrão) +
VCP (vencimento complementado padrão), até a efetiva
incorporação desses valores aos vencimentos da trabalhadora,
porém limitada a exigibilidade desses créditos ao período
imprescrito do contrato de trabalho. Por se tratar de salário, deferem
-se os reflexos: na gratificação semestral, horas extras, férias + 1/3,
13º salários e FGTS; c) determinar que sejam recolhidas as
contribuições patronais devidas a Previ relativas às parcelas de
natureza salarial deferidas no presente feito para fins de posterior
recálculo do benefício de aposentadoria privada complementar,
Processo Nº AP-0000520-37.2017.5.14.0005
Relator
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
AGRAVANTE
ENESA ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
RODRIGO NOGUEIRA GOMES(OAB:
236193/SP)
AGRAVADO
JORGE LUIZ ALVES FEITOZA
ADVOGADO
LUCIA CRISTINA GOMES DA
SILVA(OAB: 3820/RO)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 3236/RO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF) - RO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENESA ENGENHARIA LTDA.
limitada ao percentual de 4,8%, requerido na inicial e, d) afastar a
condenação da reclamante/recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Arbitra-se à causa o valor provisório de R$50.000,00 (cinquenta mil
reais), condenando-se as reclamadas ao pagamento das custas
processuais de R$ 1.000,00 (mil reais).
3 DECISÃO
PROCESSO: 0000520-37.2017.5.14.0005
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, afastar a
prejudicial de mérito de prescrição total declarada em sentença,
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
conhecer do recurso ordinário obreiro e, no mérito dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Sessão de julgamento
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO - RO
realizada no dia 28 de março de 2019.
AGRAVANTE: ENESA ENGENHARIA LTDA
(Assinado eletronicamente)
ADVOGADOS: RICARDO ANDRÉ ZAMBO
ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
RODRIGO NOGUEIRA GOMES
DESEMBARGADOR-RELATOR
AGRAVADO: JORGE LUIZ ALVES FEITOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467