3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
ADVOGADO
MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
THIAGO D'AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Vivian Contreiras Oliveira Borba(OAB:
3574/SE)
ADVOGADO
ADVOGADO
1858
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40aea9c
proferida nos autos.
Considerando-se o teor da decisão monocrática do STF, da lavra do
Intimado(s)/Citado(s):
Ministro Gilmar Mendes, proferida nos autos do Recurso
- CASSIO EMANUEL MELO DA ROCHA FARIAS
- SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE
SERGIPE
Extraordinário com Agravo nº 1.121.633 Goiás, determinando a
suspensão nacional dos feitos sobre o Tema 1046: "Validade de
norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista
não assegurado constitucionalmente", exatamente a hipótese dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
autos, em que se discute o direito de os empregados associados à
Reclamada, admitidos até 31/8/2018, bem como de seus
dependentes e pensionistas usufruírem de plano de saúde em
desconformidade com as normas regulamentares da CEF,
INTIMAÇÃO
determina-se o sobrestamento do feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5880f99
Notifiquem-se as partes.
proferido nos autos.
ARACAJU/SE, 04 de agosto de 2021.
Em atendimento ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa,
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
notifiquem-se os Embargados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
Desembargador Federal do Trabalho
querendo, ofereçam Contrarrazões aos Embargos de Declaração
opostos.
ARACAJU/SE, 04 de agosto de 2021.
THENISSON SANTANA DÓRIA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Vilma Machado
Amorim
Notificação
Processo Nº ROT-0000652-15.2020.5.20.0008
Relator
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE PESSOAL DA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE
SERGIPE - APCEF/SE
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
ASSOCIACAO DE PESSOAL DA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE
SERGIPE - APCEF/SE
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ROT-0000652-15.2020.5.20.0008
Relator
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
ASSOCIACAO DE PESSOAL DA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE
SERGIPE - APCEF/SE
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
ASSOCIACAO DE PESSOAL DA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL DE
SERGIPE - APCEF/SE
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL DE SERGIPE - APCEF/SE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40aea9c
- ASSOCIACAO DE PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL DE SERGIPE - APCEF/SE
proferida nos autos.
Considerando-se o teor da decisão monocrática do STF, da lavra do
Ministro Gilmar Mendes, proferida nos autos do Recurso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Extraordinário com Agravo nº 1.121.633 Goiás, determinando a
suspensão nacional dos feitos sobre o Tema 1046: "Validade de
norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista
não assegurado constitucionalmente", exatamente a hipótese dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170690