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TRT20 05/04/2021 -Pág. 1092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 05/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021

1092

Pugna a Embargante para que sejam sanados vícios no julgado.

houve prova testemunhal capaz de infirmar os documentos

Para tanto, assevera que:

apresentados pela embargada, olvidando-se da prova produzida

De pronto, cabe destacar que os embargos de declaração são

pela embargante, conforme trecho do V. Acórdão a seguir:

cabíveis para atacar sentença ou acórdão em que seja necessário

"Saliente-se, ainda, que não existiu qualquer prova apta a infirmar a

esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão

fiscalização contratual procedida pela ora Recorrente, não obstante

de ponto em questão sobre o ponto o qual deveria se pronunciar o

tenha sido oportunizada, no decorrer da fase de instrução, a

Juiz de ofício ou a requerimento, deixe de se manifestar sobre tese

manifestação e produção de prova, evitando-se a decisão surpresa.

firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de

Sequer houve a produção de prova testemunhal."

assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, incorra

Neste sentir, revela-se que o Acórdão fora omisso quanto à tese da

em das condutas descritas no art. 487, § 1º do novo CPC e para

responsabilidade subsidiária da embargada reconhecida na r.

corrigir erro material, tudo na forma prevista pelo art. 1.022 do novo

sentença, com base na Lei nº 6.019/74 e quanto a análise do

CPC.

conjunto probatório indispensáveis a manutenção da

Com efeito, o V. Acórdão Embargado deu provimento ao recurso

responsabilidade subsidiaria.

ordinário interposto pela embargada e reformou a sentença,

Eis o teor do Acórdão sobre a matéria:

julgando improcedente o pedido de reconhecimento da

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

responsabilidade subsidiária da INFRAERO, conforme trecho da

(...)

decisão a seguir transcrita:

Ao exame.

(...)

A Lei nº 8.666/1993, no §1º do seu art. 71 estabelece a inexistência

Analisando-se o V. Acórdão, verifica-se a ocorrência de omissão,

de responsabilidade do ente público pelo pagamento de direitos

uma vez que o D. Desembargador Relator não se manifestou

trabalhistas devidos pelas terceirizadas, o faz com base em

quanto a responsabilidade objetiva da empresa embargada,

diversos dispositivos que preveem o dever da administração

reconhecida na sentença, com previsão no art. 5º-A da Lei 6.019/74,

fiscalizar a execução de seus contratos de terceirização,

alterado pela Lei 13.429/17:

principalmente quanto ao cumprimento dos direitos dos

art. 5º-A, § 5º, que "A empresa contratante é subsidiariamente

trabalhadores, inclusive como imperativo de legalidade e moralidade

responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em

pública (art. 37, caput, da CF).

que ocorrer a prestação de serviços..." (grifos nossos).

O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de

É essencial destacar que o referido dispositivo foi devidamente

Constitucionalidade nº 16, em 24/11/2010, declarou a

serviu de amparo para a condenação subsidiária da embargada,

constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, que dispõe

conforme trecho da r. sentença a seguir destacado, extraído do V.

sobre a impossibilidade jurídica de transferência de

Acórdão embargado:

responsabilidade à Administração Pública de encargos decorrentes

(...)

do não cumprimento, pelo contratado, de obrigações trabalhistas,

Logo, é essencial reconhecer o vício do referido julgado ao se omitir

fiscais ou comerciais e vedou o automático reconhecimento da

quanto ao dispositivo legal que fundamentou o reconhecimento da

responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento das

responsabilidade subsidiária da embargada, contudo, o V. Acórdão

obrigações trabalhistas não inadimplidas pela prestadora de

apenas se pronunciou quanto ao entendimento jurisprudencial

serviços, mas também reconheceu a possibilidade de

levantado pela empresa embargada.

reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando

Ademais, verifica-se que não foram observadas as provas

evidenciada sua conduta culposa seja na escolha de empresa

emprestadas e julgados relevantes juntados pela Embargante e

prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da

destacados em Recurso Ordinário, que comprovam a culpa in

execução do contrato (culpa in vigilando).

vigilando e in elegendo da Embargada, requisitos da Súmula 331,

Posteriormente a esse julgamento, o Colendo Tribunal Superior do

do TST e da ADC nº 16:

Trabalho, através da Resolução nº 174, de 24/05/2011, revisou a

(...)

Súmula nº 331, dando nova redação ao item IV e inserindo os itens

Note-se, então, que apesar da juntada das referidas provas

V e VI, a seguir transcrita:

emprestadas, o V. Acórdão não se pronunciou acerca destas, as

(...)

quais comprovam a falha na fiscalização contratual pela

O Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30 de março de

Embargada, mas, em verdade, considerou tão somente que não

2017 concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164978

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