3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
1092
Pugna a Embargante para que sejam sanados vícios no julgado.
houve prova testemunhal capaz de infirmar os documentos
Para tanto, assevera que:
apresentados pela embargada, olvidando-se da prova produzida
De pronto, cabe destacar que os embargos de declaração são
pela embargante, conforme trecho do V. Acórdão a seguir:
cabíveis para atacar sentença ou acórdão em que seja necessário
"Saliente-se, ainda, que não existiu qualquer prova apta a infirmar a
esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão
fiscalização contratual procedida pela ora Recorrente, não obstante
de ponto em questão sobre o ponto o qual deveria se pronunciar o
tenha sido oportunizada, no decorrer da fase de instrução, a
Juiz de ofício ou a requerimento, deixe de se manifestar sobre tese
manifestação e produção de prova, evitando-se a decisão surpresa.
firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de
Sequer houve a produção de prova testemunhal."
assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, incorra
Neste sentir, revela-se que o Acórdão fora omisso quanto à tese da
em das condutas descritas no art. 487, § 1º do novo CPC e para
responsabilidade subsidiária da embargada reconhecida na r.
corrigir erro material, tudo na forma prevista pelo art. 1.022 do novo
sentença, com base na Lei nº 6.019/74 e quanto a análise do
CPC.
conjunto probatório indispensáveis a manutenção da
Com efeito, o V. Acórdão Embargado deu provimento ao recurso
responsabilidade subsidiaria.
ordinário interposto pela embargada e reformou a sentença,
Eis o teor do Acórdão sobre a matéria:
julgando improcedente o pedido de reconhecimento da
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
responsabilidade subsidiária da INFRAERO, conforme trecho da
(...)
decisão a seguir transcrita:
Ao exame.
(...)
A Lei nº 8.666/1993, no §1º do seu art. 71 estabelece a inexistência
Analisando-se o V. Acórdão, verifica-se a ocorrência de omissão,
de responsabilidade do ente público pelo pagamento de direitos
uma vez que o D. Desembargador Relator não se manifestou
trabalhistas devidos pelas terceirizadas, o faz com base em
quanto a responsabilidade objetiva da empresa embargada,
diversos dispositivos que preveem o dever da administração
reconhecida na sentença, com previsão no art. 5º-A da Lei 6.019/74,
fiscalizar a execução de seus contratos de terceirização,
alterado pela Lei 13.429/17:
principalmente quanto ao cumprimento dos direitos dos
art. 5º-A, § 5º, que "A empresa contratante é subsidiariamente
trabalhadores, inclusive como imperativo de legalidade e moralidade
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em
pública (art. 37, caput, da CF).
que ocorrer a prestação de serviços..." (grifos nossos).
O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de
É essencial destacar que o referido dispositivo foi devidamente
Constitucionalidade nº 16, em 24/11/2010, declarou a
serviu de amparo para a condenação subsidiária da embargada,
constitucionalidade do artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, que dispõe
conforme trecho da r. sentença a seguir destacado, extraído do V.
sobre a impossibilidade jurídica de transferência de
Acórdão embargado:
responsabilidade à Administração Pública de encargos decorrentes
(...)
do não cumprimento, pelo contratado, de obrigações trabalhistas,
Logo, é essencial reconhecer o vício do referido julgado ao se omitir
fiscais ou comerciais e vedou o automático reconhecimento da
quanto ao dispositivo legal que fundamentou o reconhecimento da
responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento das
responsabilidade subsidiária da embargada, contudo, o V. Acórdão
obrigações trabalhistas não inadimplidas pela prestadora de
apenas se pronunciou quanto ao entendimento jurisprudencial
serviços, mas também reconheceu a possibilidade de
levantado pela empresa embargada.
reconhecimento da responsabilidade subsidiária quando
Ademais, verifica-se que não foram observadas as provas
evidenciada sua conduta culposa seja na escolha de empresa
emprestadas e julgados relevantes juntados pela Embargante e
prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da
destacados em Recurso Ordinário, que comprovam a culpa in
execução do contrato (culpa in vigilando).
vigilando e in elegendo da Embargada, requisitos da Súmula 331,
Posteriormente a esse julgamento, o Colendo Tribunal Superior do
do TST e da ADC nº 16:
Trabalho, através da Resolução nº 174, de 24/05/2011, revisou a
(...)
Súmula nº 331, dando nova redação ao item IV e inserindo os itens
Note-se, então, que apesar da juntada das referidas provas
V e VI, a seguir transcrita:
emprestadas, o V. Acórdão não se pronunciou acerca destas, as
(...)
quais comprovam a falha na fiscalização contratual pela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 30 de março de
Embargada, mas, em verdade, considerou tão somente que não
2017 concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE)
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