2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
AMORIM
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proferir sentença, a favor do Autor, condenando o Reclamado
em quantidade superior a que lhe foi demandado. Tratando-se
de pedidos líquidos, formulados nos termos do art. 852-B,
inciso I, da CLT, os valores indicados na exordial estão
compreendidos nos pleitos, razão por que ofende o disposto
nos arts. 141 e 492, do CPC, a condenação em quantidade
superior à inicialmente pedida. Recurso provido.
EMENTAS
RELATÓRIO
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA (EXTERRAN):
DONA DA OBRA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O C. TST, no Incidente de
Recurso de Revista Repetitivo instaurado nos autos do
Dispensado, conforme normatividade dos arts. 852-I e 895, §1º,
processo de nº TST-RR-190-53-2015.5.03.00900, firmou
inciso IV, da CLT.
entendimento no sentido que, além dos entes integrantes da
Administração Pública direta e indireta, somente "a pessoa
física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não
exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado"
ficam excluídas da responsabilidade subsidiária pelas
obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa
empregadora, quando no caso concreto estiverem
enquadradas como "donas da obra". In casu, não estando a
segunda Demandada incluída nas hipóteses excepcionadas
pelo Incidente epigrafado, resta mantida a sua subsidiariedade,
conforme comando sentencial a quo.
DO CONHECIMENTO
APELO DA PRIMEIRA RECLAMADA (MACROFAST):
RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA
Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO
(Apelos das Reclamadas), capacidade (agentes capazes), interesse
INICIAL - JULGAMENTO "ULTRA PETITA". É defeso ao juiz
(pedidos julgados parcialmente procedentes na conformidade do
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