2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
1816
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS -NÃO
CONFIGURAÇÃO - REFORMA DA R. SENTENÇA. Não há como
responsabilizar a PETROBRAS, Recorrida, de forma subsidiária
pelos haveres reconhecidos na presente demanda, tendo em
Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade
vista tratar-se, in casu, de contrato de empreitada firmado entre
(Apelo da segunda Reclamada), capacidade (agente capaz) e
as Reclamadas, visando à realização de serviços transitórios,
interesse (pedidos julgados parcialmente procedentes na
sem qualquer ligação com a atividade-fim do Ente Público
conformidade do decidido no ID de nº 66ce157) e objetivos -
contratante. Inteligência da OJ nº 191, da SDI-1 do C. TST. O C.
recorribilidade (decisão definitiva), adequação (medida prevista no
TST, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado
art. 895, §1º, da CLT), tempestividade (ciência de decisão em
nos autos do processo de nº TST-RR-190-53-2015.5.03.00900,
21/09/2017, conforme expedientes PJe, e interposição do Recurso
firmou entendimento nessa mesma linha intelectiva.
em 29/07/2017), representação processual (procuração e
substabelecimento constantes do ID nº 9670389) e preparo
(depósito recursal e custas processuais avistáveis ID nº 66ce157),
conhece-se do Recurso Ordinário Sumaríssimo.
RELATÓRIO
MÉRITO
Dispensado, conforme normatividade dos arts. 852-I e 895, §1º,
inciso IV, da CLT.
DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
DO CONHECIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125848
PETROBRAS