2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
1551
EMENTA
DA ADMISSIBILIDADE
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA PETROBRAS -NÃO
CONFIGURAÇÃO - REFORMA DA R. SENTENÇA. Não há como
responsabilizar a PETROBRAS de forma subsidiária pelos
haveres reconhecidos na presente demanda, tendo em vista
Atendidos os pressupostos recursais subjetivos: legitimidade
tratar-se, in casu, de contrato de empreitada firmado entre as
(Recurso da segunda Reclamada), capacidade (agente capaz) e
Reclamadas, visando à realização de serviços transitórios, sem
interesse/sucumbência (sentença parcialmente procedente); e os
qualquer ligação com a atividade-fim do Ente Público
pressupostos objetivos: recorribilidade (decisão definitiva),
contratante. Inteligência da OJ nº 191, da SDI-1 do C. TST. O C.
adequação (Recurso Ordinário Sumaríssimo previsto no art. 895,
TST, no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado
§1º, da CLT), tempestividade (ciência da decisão em 18/09/2017 e
nos autos do processo de nº TST-RR-190-53-2015.5.03.00900,
Recurso Ordinário Sumaríssimo interposto em 26/09/2017,
firmou entendimento nessa mesma linha intelectiva.
conforme consulta expediente PJe), representação processual
(procuração e substabelecimento -ID 192e3ca) e preparo (depósito
recursal e custas -ID 3f909b8), conhece-se do Recurso Ordinário
Sumaríssimo.
RELATÓRIO
MÉRITO
Dispensado, conforme normatividade dos arts. 852-I e 895, §1º,
inciso IV, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125848