2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1772
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
Relatora
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
VOTOS
unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar de
nulidade processual suscitada pelo Estado de Sergipe para,
considerando nulos os atos processuais praticados a partir da
audiência retratada no ID nº 3b1b389, determinar o retorno dos
autos à MM. Vara de origem a fim de que, elidida a revelia do ente
estatal, sejam reabertos e implementados todos os procedimentos
instrutórios legalmente cabíveis, proferindo-se, ato contínuo, novo
julgamento. Resta prejudicada a análise dos demais tópicos do
Acórdão
apelo do ente estatal.
Aracaju, de de .
Processo Nº RO-0001356-76.2016.5.20.0005
Relator
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
ADVOGADO
JOSE ROBSON ALMEIDA
SANTOS(OAB: 2477/SE)
RECORRIDO
CASA FIXA CONSTRUTORA LTDA
RECORRIDO
CARLOS ANTONIO DAVI
ADVOGADO
ANDRÉ LUIS COSTA BARROS(OAB:
407-B/SE)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Presidente
THENISSON DÓRIA. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO CRISTOVAO
Representante do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, o
Exmo. Procurador ALEXANDRE MAGNO MORAIS BATISTA DE
ALVARENGA, bem como os Exmos. Desembargadores VILMA
LEITE MACHADO AMORIM (RELATORA)e MARIA DAS GRAÇAS
PODER JUDICIÁRIO
MONTEIRO MELO (Convocada da 2ª Turma).
JUSTIÇA DO TRABALHO
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