1940/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2016
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suficiente para desenvolver a PAIR.
Assim sendo, é forçoso indeferir os pedidos relativos à doença
PODER JUDICIÁRIO
ocupacional diante da inexistência de nexo causal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Restando apenas a insalubridade em grau médio em relação a
Gileno Nascimento, a qual defiro, no período imprescrito, bem como
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
seus reflexos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 20ª REGIÃO
3. CONCLUSÃO
Vara do Trabalho de Estância/SE
À vista do exposto julgo a reclamação PROCEDENTE EM PARTE
para condenar a demandada a pagar ao autor GILENO
PJe-JT0000268-16.2015.5.20.0012
NASCIMENTO GOIS, insalubridade em grau médio e seus reflexos,
AUTOR:AUTOR: ADAILTON MATOS DOS SANTOS
bem como na obrigação de fazer de emitir PPP informando sobre a
RÉU:RÉU: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
atividade insalubre do autor, no prazo de 8 dias da notificação, sob
pena de multa diária correspondente a 1/30 do salário do autor e
IMPROCEDENTE em relação aos demais pedidos.
DESPACHO-PJe
HONORÁRIOS PERICIAIS, são devidos ao perito médico pela
União, no valor de R$1.000,00, já incluídos aqui os provisórios que
devem ser debitados do valor já depositado. Para a perita técnica
Vistos etc...
também são devidos honorários periciais de R$ 1.000,00, a serem
pagos pela demandada.
Consisderando-se o prícípio do contraditório, notifique-se a parte
Custas, pelos reclamantes, de R$ 208,86, sobre R$ 10.443,19,
reclamante para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a
dispensadas.
alegação patronal de listispendência entre a presente ação e a ação
Não há contribuições previdenciárias e fiscais.
coletiva anteriormente ajuizada.
Prazo de lei. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, Os PERITOs E O
Estância, 03/03/2016
INSS. E, para constar, foi lavrada a presente Ata, devidamente
assinada pela Exma. Sra. Juíza Titular.
JUÍZA TITULAR
Alice Maria da Silva Pinheiro Figueiredo
ESTANCIA, 3 de Março de 2016
ESTANCIA, 22 de Fevereiro de 2016
ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO
ALICE MARIA DA SILVA PINHEIRO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000268-16.2015.5.20.0012
AUTOR
ADAILTON MATOS DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
ANDRADE(OAB: 7620/SE)
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB: 2800A/SE)
ADVOGADO
DANIELLE EVELYN FREITAS
BARROS(OAB: 6969/SE)
ADVOGADO
ISABELLE LINS DUARTE(OAB:
5252/SE)
ADVOGADO
ARIENE CEDRAZ DE
CERQUEIRA(OAB: 5943/SE)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
Anna Carolina Barros Cabral da
Silva(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93844
Processo Nº RTOrd-0000269-98.2015.5.20.0012
AUTOR
RUI CESAR MACHADO SANTOS
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE
ANDRADE(OAB: 7620/SE)
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB: 2800A/SE)
ADVOGADO
ISABELLE LINS DUARTE(OAB:
5252/SE)
ADVOGADO
DANIELLE EVELYN FREITAS
BARROS(OAB: 6969/SE)
ADVOGADO
ARIENE CEDRAZ DE
CERQUEIRA(OAB: 5943/SE)
RÉU
COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO
Anna Carolina Barros Cabral da
Silva(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI CESAR MACHADO SANTOS