3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
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que cada parte arcará com os honorários do seu respectivo
divergência acerca da modalidade de rescisão contratual, afirmando
advogados”, discriminando o valor total do acordo (R$ 2.700,00)
a parte autora que “(…) foi informado no e-social que a dispensa se
como danos morais, mediante incidência de cláusula penal de 30%
deu por justa causa, por abandono de emprego” (sic, fl. 4642 - ID
“(…) em caso de inadimplência ou de atraso superior a 48 horas
634214c)”;
posteriores à data do vencimento da parcela”, convencionando-se,
- ID 21970db (fl. 4651): apresentada nova manifestação pela ré, na
ainda, que “(…) a CTPS da reclamante será anotada com a baixa
qual retifica a discriminação das verbas que compõem o acordo,
do dia 15/04/2021 e deverá ser levada até a sede da empresa para
para fazer constar o seguinte: “Aviso Prévio e diferenças:
as devidas anotações (…)”, requerendo-se, ainda, a “(…) expedição
R$2.089,00; Danos morais: R$611,00”, sendo que a reclamada “(…)
de alvará para levantamento do saldo de FGTS e seguro-
ratifica todo teor da petição da reclamante id: 634214c, relativo a
desemprego”;
liberação do seguro desemprego, através de alvará judicial”.
- ID 83c92d3 (fls. 4638-4639): r. Despacho que rejeitou a
SAO PAULO/SP, data abaixo.
homologação da proposta de acordo apresentada nos autos “(…) na
JULLYANA CURIONE
medida em que: a)- a proposta de acordo foi apresentada
DESPACHO
exclusivamente pela 1ª reclamada, sem ratificação pela parte
Não há como homologar a proposta de acordo apresentada às fls.
autora; b)- a discriminação da verba a título de danos morais não
4636-4637 (ID 2a2845e), com o termo aditivo de fl. 4651 (ID
observa os termos e limites da petição inicial; c)- trata-se de
21970db), na medida em que persiste a divergência acerca da
obrigação da ré (nos termos legais) proceder à entrega do TRCT
modalidade de rescisão contratual, considerando ter a parte autora
para saque do FGTS e da guiaCD para habilitação da autora ao
afirmado que “(…) foi informado no e-social que a dispensa se deu
seguro desemprego; e d)- não há esclarecimentos acerca da
por justa causa, por abandono de emprego” (sic, fl. 4642 - ID
extensão da quitação quanto às reclamadas que não participam da
634214c), com o que é incompatível a habilitação ao seguro
avença”;
desemprego.
- ID 634214c (fls. 4642-4643): manifestação, subscrita pelo Dr.
Intimem-se as partes.
Lucas Rodrigues, o qual possui poderes para transigir e firmar
SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022.
acordo em nome de sua constituinte, conforme procuração à fl. 21
MARA REGINA BERTINI
(ID 2b7e5cb), por meio da qual apresenta ratificação pelo
Juíza do Trabalho Titular
reclamante e afirma que “(…) Quanto as demais reclamadas, requer
sua exclusão, informação essa posteriormente ratificada pela
reclamada. Já com relação a entrega de guias/chave de
conectividade e TRCT, mesmo sendo de conhecimento desse
patrono que a responsabilidade é da empresa, destaca-se que em
contato com a patrona da reclamada, tivemos a notícia que foi
informado no e-social que a dispensa se deu por justa causa, por
abandono de emprego, não sendo a realidade, eis que a presente
demanda trata-se de rescisão indireta. (…) O grande problema do
quanto alegado acima, com relação exclusivamente a entrega da
Processo Nº ATOrd-1000405-72.2021.5.02.0011
RECLAMANTE
SAMARA DE SOUZA XAVIER
ADVOGADO
GABRIEL DELFINO FERRARI(OAB:
393265/SP)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DIAS
TEIXEIRA(OAB: 296129/SP)
RECLAMADO
AVVOX CONSULTORIA E
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA ARADI ORSONI(OAB:
210825/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE SOUZA XAVIER
guia do seguro desemprego e a informação passada ao e-social, é
que haverá conflito de informações, o que acarretará em
indeferimento quanto ao pedido ao benefício. Neste contexto,
PODER JUDICIÁRIO
requer de forma excepcional que o seguro desemprego, seja
JUSTIÇA DO
liberado por alvará judicial, não se opondo quanto a entregas da
chave de conectividade e TRCT”;
- ID c2f8d5b (fls. 4645-4646): r. Despacho no qual consta: “(…)
INTIMAÇÃO
Nada a deferir quanto ao requerimento formulado às fls. 4642-4643
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee55d1
(ID 634214c), considerando que: a)- não foram apresentadas novas
proferido nos autos.
disposições quanto à discriminação das verbas que compõem o
acordo, nos termos do r. Despacho de fls. 4638-4639; e b)- há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189404
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara