3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
ADVOGADO
patrono que a responsabilidade é da empresa, destaca-se que em
contato com a patrona da reclamada, tivemos a notícia que foi
RECLAMADO
informado no e-social que a dispensa se deu por justa causa, por
ADVOGADO
abandono de emprego, não sendo a realidade, eis que a presente
ADVOGADO
demanda trata-se de rescisão indireta. (…) O grande problema do
quanto alegado acima, com relação exclusivamente a entrega da
RECLAMADO
ADVOGADO
guia do seguro desemprego e a informação passada ao e-social, é
RECLAMADO
que haverá conflito de informações, o que acarretará em
indeferimento quanto ao pedido ao benefício. Neste contexto,
ADVOGADO
requer de forma excepcional que o seguro desemprego, seja
PERITO
liberado por alvará judicial, não se opondo quanto a entregas da
chave de conectividade e TRCT”;
- ID c2f8d5b (fls. 4645-4646): r. Despacho no qual consta: “(…)
Nada a deferir quanto ao requerimento formulado às fls. 4642-4643
957
LUCAS RODRIGUES(OAB:
293434/SP)
IMPAR SERVICOS HOSPITALARES
S/A
DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS
LTDA.
GIZELLI HERCULANO DA
SILVA(OAB: 299641/SP)
DIRCEIA QUEIROZ MORO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA
- ECOLIMP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA.
- IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
(ID 634214c), considerando que: a)- não foram apresentadas novas
disposições quanto à discriminação das verbas que compõem o
acordo, nos termos do r. Despacho de fls. 4638-4639; e b)- há
PODER JUDICIÁRIO
divergência acerca da modalidade de rescisão contratual, afirmando
JUSTIÇA DO
a parte autora que “(…) foi informado no e-social que a dispensa se
deu por justa causa, por abandono de emprego” (sic, fl. 4642 - ID
INTIMAÇÃO
634214c)”;
- ID 21970db (fl. 4651): apresentada nova manifestação pela ré, na
qual retifica a discriminação das verbas que compõem o acordo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e88739
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
para fazer constar o seguinte: “Aviso Prévio e diferenças:
R$2.089,00; Danos morais: R$611,00”, sendo que a reclamada “(…)
ratifica todo teor da petição da reclamante id: 634214c, relativo a
liberação do seguro desemprego, através de alvará judicial”.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações:
- ID 5970078 (fls. 02-20): distribuída petição inicial em que o autor
pleiteia o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio - R$
2.089,99), FGTS e multa de 40%, seguro desemprego, danos
JULLYANA CURIONE
DESPACHO
Não há como homologar a proposta de acordo apresentada às fls.
4636-4637 (ID 2a2845e), com o termo aditivo de fl. 4651 (ID
21970db), na medida em que persiste a divergência acerca da
modalidade de rescisão contratual, considerando ter a parte autora
afirmado que “(…) foi informado no e-social que a dispensa se deu
por justa causa, por abandono de emprego” (sic, fl. 4642 - ID
634214c), com o que é incompatível a habilitação ao seguro
morais (R$ 2.000,00), horas extras intervalares, adicional de
insalubridade e reflexos, assim como honorários advocatícios;
- ID 676a05a (fls. 4617-4618): r. Ata de Audiência que determinou a
produção de prova pericial para apuração de pagamento de
adicional de insalubridade;
- ID d74d3b6 (fl. 4626): manifestação da d. perita do juízo
informando a designação da diligência para o dia 21/09/2022;
- ID 2a2845e (fls. 4636-4637): minuta da acordo apresentada e
subscrita pela patrona da 1ª ré, Dra. Gizelli Herculano da Silva
desemprego.
(OAB/SP 299.641), a qual possui poderes para firmar acordos em
Intimem-se as partes.
SAO PAULO/SP, 27 de setembro de 2022.
MARA REGINA BERTINI
Juíza do Trabalho Titular
nome de sua constituinte, conforme instrumento de procuração à fl.
232 (ID 739cbe0), na qual consta que: a 1ª reclamada “(…) pagará
ao reclamante a importância líquida e total de R$ 2.700,00 (…)
Parcela única em até 20 (vinte) dias úteis após a homologação do
Processo Nº ATSum-1000269-75.2021.5.02.0011
RECLAMANTE
VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
FERNANDA ZAMPINI SILVA DIAS DE
ANDRADE(OAB: 188960/SP)
acordo no PJE”, mediante depósito em conta bancária de
titularidade do procurador da reclamante, em troca da quitação geral
“(…) quanto aos pedidos formulados no processo, bem como o
extinto contrato de trabalho e relação jurídica entre as partes, sendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189404