3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
pacificou o entendimento de que não cumpre a exigência legal a
17848
JOSELITA CAPEL CARDOSO E SILVA
simples reprodução do acórdão sem nenhum destaque ou
Assessor
indicação precisa das teses adotadas pela decisão recorrida
(AgR-E-ED-RR - 1458-45.2012.5.04.0018, Relator Ministro Luiz
Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16.3.2018; E-ED-RR- 172069.2012.5.15.0153, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann,
DEJT de 22/9/2017; E-RR-1144-40.2013.5.15.0089, Relator Ministro
Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 08/09/2017).
Logo, a transcrição quase integral do capítulo do acórdão, sem a
delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso
de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados
os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia
-, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
Processo Nº RORSum-1000457-48.2020.5.02.0708
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
SIDNEI DUTRA VIEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE SIMOES
VILANOVA(OAB: 261867/SP)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRIDO
ESQUADRA - TRANSPORTE DE
VALORES & SEGURANCA LTDA
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
RECORRIDO
SIDNEI DUTRA VIEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE SIMOES
VILANOVA(OAB: 261867/SP)
Nesse sentido, são os seguintes precedentes: Ag-AIRR - 1753.2017.5.23.0041, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 16/03/2018; AIRR - 20299-27.2013.5.04.0124,
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT
7/12/2018; AgR-AIRR - 315-36.2013.5.06.0016, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 7/01/2019; AIRR
PODER JUDICIÁRIO
- 10369-39.2017.5.03.0102, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra
JUSTIÇA DO
Martins Filho, DEJT 9/11/2018; AIRR - 10384-19.2015.5.03.0024, 5ª
Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 14/12/2018; AIRR
- 1103-71.2015.5.21.0013, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
INTIMAÇÃO
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 7/12/2018; Ag-RR
- 20222-38.2014.5.04.0203, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 14/12/2018.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID bee3236
proferida nos autos.
Destarte, inviável o seguimento do apelo, porquanto olvidado o
disposto no artigo 896, §1.º-A, I, da CLT.
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE VIA VAREJO S/A
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
Fica mantida a decisão agravada.
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Intimem-se.
contrarrazões.
Ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos
ao C. TST, verificável na aba de movimentações, os futuros
peticionamentos deverão ser efetivados diretamente naquela C.
Corte.
/ak
SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2021.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2021.
SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2021.
VALDIR FLORINDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169555