3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
3580
Processo Nº ATOrd-1001285-29.2017.5.02.0068
RECLAMANTE
ODRACIR BANDETINI
ADVOGADO
MARCEL CAVALCANTI
MARQUESI(OAB: 162311-D/SP)
RECLAMADO
CLINICA ODONTOLOGICA
ODONTOBOM LTDA. - EPP
ADVOGADO
Edison Pavão Junior(OAB: 242307/SP)
FRANCISCO ANDERSON DE OLIVEIRA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOBOM LTDA. - EPP
Vistos, id. 4a832ca.
Quanto ao pedido do reclamante para prosseguimento da
execução, considerando o requerimento feito à seção de
PODER
digitalização (id. d9916d4), aguarde-se a juntada de peças pelo
JUDICIÁRIO
referido setor.
Com a juntada, venham os autos conclusos.
INTIMAÇÃO
Intime-se.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1bbac7
SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020.
proferida nos autos.
ODRACIR BANDETINI, CPF: 010.865.068-55, RECLAMANTE
FABIO RIBEIRO DA ROCHA
CLINICA ODONTOLOGICA ODONTOBOM LTDA. - EPP, CNPJ:
Juiz(a) do Trabalho Titular
02.900.557/0001-04, RECLAMADA
Processo Nº ATSum-1000509-69.2020.5.02.0053
RECLAMANTE
MAYARA GABRIEL DE SOUZA
ADVOGADO
MARCELO CHILELLI DE
GOUVEIA(OAB: 292269/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE DEL BIANCO
MACHADO MARQUES(OAB:
300638/SP)
RECLAMADO
GRAZIELLA TONI PEGAIA - EPP
ADVOGADO
ROGERIO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 322894/SP)
Sentença de mérito #id:62c2d65;
Cálculos da reclamada #id:915c709;
Cálculos do(a) reclamante #id:9862fb7;
Devidamente intimada para contestar cálculos de liquidação
(#id:8468818), o(a) reclamada não contestou os cálculos do
reclamante, limitou-se a apontar a inércia deste, inveridicamente.
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLA TONI PEGAIA - EPP
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª Vara
PODER
JUDICIÁRIO
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
Luciano de Souza Novais
Destinatário: GRAZIELLA TONI PEGAIA - EPP
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) reclamante
INTIMAÇÃO - Processo PJe
(#id:9862fb7), eis que adequados à sentença exequenda, bem
como diante do silêncio da parte contrária, devidamente intimada,
Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para
manifestar-se acerca do pedido de execução de acordo
#id:01c0e75.
consumando-se a preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
FIXO O VALOR BRUTO TOTAL DA CONDENAÇÃO em R$
28.574,76 (data base 01/08/2020) em face da reclamada,
SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2020.
DIANA DE MELO VIANA
Diretor de Secretaria
atualizáveis até a data do efetivo pagamento, sendo:
Principal R$ 18.036,09 (índice de atualização TR);
Juros R$ 6.517,04 (data da distribuição da ação 27/07/2017 até a
data base 01/08/2020);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156513