2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
13275
1-4 adicional de insalubridade
1-5 honorários de Perito
Analisando os elementos constantes dos autos eletrônicos, o laudo
técnico, corretamente realizado pelo Sr. Perito do Juízo, que
descreveu o local de trabalho, cargos e atividades exercidas
durante o contrato, fez avaliação do ambiente e descreveu os
equipamentos utilizados na coleta da prova, bem como respondeu a
quesitos das partes e esclareceu o Juízo, tal laudo NÃO
CONSTATOU a prestação do trabalho sob condições de
Segundo o definido na r. Sentença de origem e na presente
insalubridade, sob argumento que o recorrente não manuseava os
fundamentação de voto (item 1-4), o recorrente restou sucumbente
produtos químicos utilizados no processo de pavimentação e/ou
na pretensão relativa ao objeto da perícia técnica.
restauração (fls. 257), e em laudo complementar esclareceu
"...Quanto à alegação do Reclamante que, entre 15 e 20 vezes
Todavia, concedido benefício de Justiça gratuita. Assim,
durante o período contratual, saiu apenas com o Rasteleiro e sem o
considerando o previsto em ordenamentos aplicáveis (CLT, 790-B;
Ajudante, e que teve que subir na carroceria do caminhão para
Instrução Normativa 41, 5º, do C. TST), ainda a época de
jogar a massa no chão, verificou-se que lhe foram fornecidos EPIs
distribuição do presente feito eletrônico (30/5/2017), resta
adequados para a proteção aos riscos provenientes da exposição
viabilizada a correspondente isenção (Súmula 457 do C. TST).
aos produtos acima, descaracterizando-se a insalubridade..." (fls.
304).
Reformo.
Não obstante desnecessário evidenciar cada um judiciosos
argumentos indicados pelas partes, fato é que não há elementos
que alterem a convicção do Juízo frente às conclusões que
emanam do laudo oficial.
Nenhuma outra prova a favor das alegações iniciais igualmente foi
realizada, restando insuficiente a prova oral produzida.
O Juízo sente-se satisfeito com os esclarecimentos realizados pelo
laudo técnico que prevalece como conclusão fática do tema.
1-6 honorários de Advogado (sucumbência)
Mantenho a rejeição do pedido de insalubridade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126313