2348/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Novembro de 2017
8597
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
G3 COMERCIO SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA - ME
RONALDO CANDIDO SOARES(OAB:
203992/SP)
recibos/comprovantes de pagamento juntados aos autos,
observada a ressalva contida no item 7 acima, quanto às horas
ADVOGADO
extras decorrentes dos intervalos intrajornada.
RECLAMADO
Autoriza-se a efetivação do desconto previdenciário sobre as
ADVOGADO
verbas pertinentes deferidas (horas extras e diferenças de
adicionais noturnos, ambos com reflexos em férias gozadas + 1/3,
dsr's e 13ºs salários), calculando-se a contribuição do autor mês a
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS ROBERTO DE SOUZA
mês, observando-se as alíquotas previstas para as épocas próprias,
bem como o limite máximo do salário-contribuição (v. § 4º, artigo
276, Decreto nº 3048/99). Da mesma forma, a reclamada está
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
autorizada a reter o imposto de renda sobre os valores das verbas
Justiça do Trabalho - 2ª Região
próprias e específicas deferidas, de acordo com a legislação da
3ª Vara do Trabalho de Osasco
época da execução (mês a mês, observada a composição
remuneratória respectiva, inclusive com a consideração dos valores
já quitados oportunamente). A ré deverá comprovar os respectivos
Avenida Santo Antônio, 1013/1041, Vila Osasco, OSASCO - SP -
recolhimentos no momento oportuno, sob as penas da lei. Cada
CEP: 06086-070
parte assumirá a sua respectiva responsabilidade legal, observando
- [email protected]
-se os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07.02.11,
OJ nº 400 da SDI-I e Súmula nº 368 do E. TST, excetuando-se a
parte final do item II.
A ré fica condenada, ainda, a pagar os honorários de advogado, em
favor do sindicato assistente (SINDICATO DOS TRABALHADORES
Destinatário:
EM EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO NO ESTADO
VINICIUS ROBERTO DE SOUZA
DE SÃO PAULO) em quantia equivalente a 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação (nos termos abaixo arbitrados),
monetariamente corrigidos a partir da data do julgamento do
INTIMAÇÃO - Processo PJe
presente feito (item 11 acima).
Os valores, aqui não fixados, serão apurados em liquidação de
sentença, observados os exatos termos, limites e critérios de
cálculo indicados na fundamentação, inclusive base de cálculo de
Processo: 1000762-42.2017.5.02.0383 - Processo PJe
cada parcela. Também serão observados os limites da lide.
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Expedição de ofícios denunciadores, conforme item 16 acima.
Autor: VINICIUS ROBERTO DE SOUZA
A ré fica absolvida dos demais pedidos aqui não acolhidos.
Réu: G3 COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - ME
Custas pela reclamada, no importe de R$ 2.600,00, calculadas
sobre o valor da condenação, o qual, para esse efeito específico,
fica arbitrado em R$ 130.000,00.
Intimem-se as partes.
Nos termos do art. 12, IX, da CNCR, fica V. Sa. intimado da perícia
Nada mais.
designada:
OSASCO,31 de Outubro de 2017
Data: 17/11/2017
Horário: 14:00
RONALDO LUIS DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-1000762-42.2017.5.02.0383
RECLAMANTE
VINICIUS ROBERTO DE SOUZA
Local: Av. Santo Antônio, 1013/1041, 1º ANDAR, NA SALA AO
LADO DO ATENDIMENTO, VILA OSASCO/SP - FÓRUM
TRABALHISTA DE OSASCO/SP.
AS PARTES DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112678