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TRT19 04/11/2021 -Pág. 608 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 04/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021

608

com incidência conjunta dos juros legais (art. 39, caput, da Lei

ADVOGADA DO RECORRENTE: CHRISTINE CESAR DE MOURA

8.177, de 1991); e, a partir da citação inicial, a taxa SELIC, que

CASTRO - OAB: AL0011734

engloba juros de mora e correção monetária.
Agravo parcialmente provido.

RECORRENTES: OS MESMOS

Acórdão

ADVOGADOS DOS RECORRENTES: OS MESMOS

ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,

RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA

conhecer e dar parcial provimento ao agravo de petição interposto
para, reformando a r. sentença quanto à atualização do crédito,

Ementa

determinar que seja procedida com a correção monetária pelo IPCA

RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. TURNO ININTERRUPTO DE

-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, com a atualização pela

REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA

taxa SELIC, que comporta juros e correção monetária.

GENÉRICA. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. DEVIDAS. O

Maceió, 28 de outubro de 2021.

trabalho em turnos ininterruptos de revezamento éprevisto no art.
7º., inciso XIV, da CF/88: "jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação

VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA

coletiva". Todavia, existindo normas coletivas de caráter genérico,

Desembargadora Relatora

que nada especificam sobre "turnos ininterruptos de revezamento",

MACEIO/AL, 04 de novembro de 2021.

defere-se os pleitos referentes as diferenças após a 6ª hora diária.
Inteligência da OJ 275 da SBDI-1 do TST. Apelo patronal

MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria

desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.

Processo Nº ROT-0000698-79.2019.5.19.0262
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
LUIZ JATOBA FILHO
ADVOGADO
CHRISTINE CESAR DE MOURA
CASTRO(OAB: 11734/AL)
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCELLO FROSSARD
DUARTE(OAB: 74704/MG)
RECORRIDO
LUIZ JATOBA FILHO
ADVOGADO
CHRISTINE CESAR DE MOURA
CASTRO(OAB: 11734/AL)
RECORRIDO
JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCELLO FROSSARD
DUARTE(OAB: 74704/MG)

INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Em
vista da flagrante violação às garantias fundamentais de assistência
jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art.
5º, XXXV), bem como aos Princípios da Dignidade da Pessoa
Humana (art. 1º, III) e da Igualdade (art. 5º, "caput"), o plenário
desta Corte, nos autos da Arginc 0000206-34.2018.5.19.0000,
declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Portanto, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
deve arcar com as despesas processuais e nem com os honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência. Apelo obreiro provido

Intimado(s)/Citado(s):

parcialmente.

- JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO

conhecer dos apelos interpostos. Negar provimento ao apelo

JUSTIÇA DO

patronal. Dar provimento parcial ao apelo obreiro para, reformando
a sentença: a) majorar os honorários de sucumbência do patrono do

PROCESSO nº 0000698-79.2019.5.19.0262 (ROT)
RECORRENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO

reclamante, de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação; b) excluir os honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono do reclamado. Custas mantidas.

ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCELLO FROSSARD

Maceió, 28 de outubro de 2021.

DUARTE - OAB: MG0074704
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE: LUIZ JATOBÁ FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173527

Desembargadora Relatora

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