3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
608
com incidência conjunta dos juros legais (art. 39, caput, da Lei
ADVOGADA DO RECORRENTE: CHRISTINE CESAR DE MOURA
8.177, de 1991); e, a partir da citação inicial, a taxa SELIC, que
CASTRO - OAB: AL0011734
engloba juros de mora e correção monetária.
Agravo parcialmente provido.
RECORRENTES: OS MESMOS
Acórdão
ADVOGADOS DOS RECORRENTES: OS MESMOS
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
conhecer e dar parcial provimento ao agravo de petição interposto
para, reformando a r. sentença quanto à atualização do crédito,
Ementa
determinar que seja procedida com a correção monetária pelo IPCA
RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL. TURNO ININTERRUPTO DE
-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, com a atualização pela
REVEZAMENTO. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA
taxa SELIC, que comporta juros e correção monetária.
GENÉRICA. HORAS EXTRAS ACIMA DA 6ª DIÁRIA. DEVIDAS. O
Maceió, 28 de outubro de 2021.
trabalho em turnos ininterruptos de revezamento éprevisto no art.
7º., inciso XIV, da CF/88: "jornada de seis horas para o trabalho
realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
coletiva". Todavia, existindo normas coletivas de caráter genérico,
Desembargadora Relatora
que nada especificam sobre "turnos ininterruptos de revezamento",
MACEIO/AL, 04 de novembro de 2021.
defere-se os pleitos referentes as diferenças após a 6ª hora diária.
Inteligência da OJ 275 da SBDI-1 do TST. Apelo patronal
MARIA GORETE DA SILVA
Diretor de Secretaria
desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Processo Nº ROT-0000698-79.2019.5.19.0262
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
LUIZ JATOBA FILHO
ADVOGADO
CHRISTINE CESAR DE MOURA
CASTRO(OAB: 11734/AL)
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCELLO FROSSARD
DUARTE(OAB: 74704/MG)
RECORRIDO
LUIZ JATOBA FILHO
ADVOGADO
CHRISTINE CESAR DE MOURA
CASTRO(OAB: 11734/AL)
RECORRIDO
JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO
MARCELLO FROSSARD
DUARTE(OAB: 74704/MG)
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Em
vista da flagrante violação às garantias fundamentais de assistência
jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art.
5º, XXXV), bem como aos Princípios da Dignidade da Pessoa
Humana (art. 1º, III) e da Igualdade (art. 5º, "caput"), o plenário
desta Corte, nos autos da Arginc 0000206-34.2018.5.19.0000,
declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Portanto, sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, não
deve arcar com as despesas processuais e nem com os honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência. Apelo obreiro provido
Intimado(s)/Citado(s):
parcialmente.
- JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
PODER JUDICIÁRIO
conhecer dos apelos interpostos. Negar provimento ao apelo
JUSTIÇA DO
patronal. Dar provimento parcial ao apelo obreiro para, reformando
a sentença: a) majorar os honorários de sucumbência do patrono do
PROCESSO nº 0000698-79.2019.5.19.0262 (ROT)
RECORRENTE: JOSÉ PEDRO DA SILVA FILHO
reclamante, de 5% (cinco por cento) para 10% (dez por cento) sobre
o valor da condenação; b) excluir os honorários advocatícios
sucumbenciais do patrono do reclamado. Custas mantidas.
ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCELLO FROSSARD
Maceió, 28 de outubro de 2021.
DUARTE - OAB: MG0074704
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE: LUIZ JATOBÁ FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173527
Desembargadora Relatora