3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
104
devedora principal, é cabível o redirecionamento da execução
Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho.
contra o devedor subsidiário, sendo desnecessário, para tanto, o
Maceió/AL, 01 de março de 2021.
esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos
HELDER MONTEIRO BITO
sócios da empresa empregadora. Precedentes. Incidência da
Servidor
Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento
a que se nega provimento." ( AIRR - 357-83.2012.5.03.0152 ,
DESPACHO
Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de
1. A executada requer o parcelamento do pagamento dovalor da
Julgamento: 14/12/2016, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT
execução (Id e52018d) nos termos do art.916 do NCPC.
19/12/2016)
2. Comprovou o depósito do percentual de 30% do total da
execução (Id 76c3281).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
3. Intimada a manifestar-se acerca do pedido de parcelamento no
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO
prazo de 05 (cinco) dias, a exequente concordou com o mesmo (Id
DE ORDEM. A atual jurisprudência deste Tribunal Superior é firme
484ec3b).
no sentido de que, em fase de execução, os bens da devedora
4. Ante o exposto, satisfeitos os requisitos estabelecidos no art.916
principal e de seus sócios e da responsável subsidiária, tomadora
da lei adjetiva civil, decide o juízo deferir o requerimento no sentido
dos serviços, estão no mesmo nível de responsabilidade, inexistindo
de conceder o parcelamento do crédito exequendo nos moldes
direito a que sejam penhorados primeiro os bens da prestadora dos
requeridos pela executada. O saldo remanescente da execução
serviços e de seus sócios. Inexiste, portanto, o benefício de ordem.
deverá ser pago em 6 parcelas mensais, a contar da data da
Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRR - 288-
comprovação do primeiro depósito (30%), acrescidas de correção
36.2012.5.15.0146 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data
monetária e juros de 1% ao mês que poderão ser acumulados para
de Julgamento: 30/11/2016, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
pagamento na última parcela.
02/12/2016)
5. Assim que comprovados, os depósitos decorrentes do
4. Dê-se ciência às partes.
parcelamento acima deferido deverão ser liberados incontinenti em
MACEIO/AL, 01 de março de 2021.
favor da exequente, observadas as retenções legais e fiscais.
6. Saliente-se que, na hipótese de não comprovação do pagamento
EDSON FRANCOSO
Juiz do Trabalho Titular
na data determinada, a execução prosseguirá nos termos do
art.916, §§5º e 6°, in verbis:
§ 5° O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
Processo Nº ATOrd-0001361-05.2014.5.19.0003
AUTOR
CLAUDEVAN VASCONCELOS ALVES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO SILVA
SALGUEIRO(OAB: 9392/AL)
RÉU
REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA
ADVOGADO
DIVALDO SURUAGY NETO(OAB:
11371-B/AL)
ADVOGADO
CARLOS GARCIA HIDALGO
NETO(OAB: 10133/AL)
PERITO
FRANCISCO ANTONIO CARLOS
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6° A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa
renúncia ao direito de opor embargos.
Intimado(s)/Citado(s):
7. Dê-se ciência às partes.
- CLAUDEVAN VASCONCELOS ALVES
MACEIO/AL, 01 de março de 2021.
EDSON FRANCOSO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a2ef8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163655
Processo Nº ATOrd-0001361-05.2014.5.19.0003
AUTOR
CLAUDEVAN VASCONCELOS ALVES
ADVOGADO
JOSE ANTONIO SILVA
SALGUEIRO(OAB: 9392/AL)
RÉU
REAL ALAGOAS DE VIACAO LTDA
ADVOGADO
DIVALDO SURUAGY NETO(OAB:
11371-B/AL)